O Senado mexicano aprovou na madrugada desta sexta-feira reformas nas lei de Saúde e no Código Penal, autorizando o porte para consumo próprio de uma quantidade máxima de cocaína, heroína, ópio, maconha, anfetaminas e cogumelos alucinógenos.
A lista foi elaborada pelo Ministério da Saúde. O projeto, que já havia sido aprovado nesta semana na Câmara dos Deputados, agora será enviado ao Poder Executivo para publicação no Diário Oficial federal. A medida deve entrar em vigor dentro de três meses.
O consumidor terá de se declarar viciado ou autorizado por receita médica a consumir drogas por questões de saúde.
A quantidade permitida de cocaína é de 500 miligramas. De heroína, 25 miligramas. De ópio ou maconha, cinco gramas. De cogumelos, 250 miligramas. E de anfetaminas, cem gramas.
Quem for flagrado com quantidade acima da permitida será investigado e processado. A pena é de quatro a seis anos de prisão, e o condenado terá de pagar multa.
A reforma foi aprovada pelos senadores por 53 votos a 26, e uma abstenção.
Segundo o "Diário Digital", site do "El Diário", o diretor dos centros de Integração Juvenil, José Rivera, afirmou que o país não está preparado para a legalização das drogas nem para a administração da lei como foi aprovada.
Já o site "Esmas.com", do Grupo Televisa, citou o senador Jorge Zermeño, do Partido Ação Nacional (PAN), que é a favor da lei.
- Estamos reconhecendo que há pessoas viciadas e que requerem um tratamento especial para deixar o vício. Não podemos fechar os olhos para esta realidade, nem encher as cadeias de pessoas que tem um vício e precisam de um tratamento médico - disse Zermeño.
Ainda de acordo com o "Esmas.com", o senador Miguel Ángel Navarro, do Partido da Revolução Democrática (PRD), declarou-se contra a medida:
- Autorizamos o consumo de drogas aqui. Não é pouco nem é muito, e eu me pergunto quem vende as drogas hoje em dia. A venda de drogas está autorizada legalmente pelas autoridades competentes? Claro que não, está se fechando um círculo prejudicial que lesiona a sociedade mexicana.
No caso de entorpecentes não previstos pela lei, as autoridades vão determinar por meio de perícia se são ou não casos de uso pessoal ou terapêutico.
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