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Paraguai

Senado paraguaio não vota renúncia de presidente

Falta de quórum no Senado paraguaio impediu que o pedido de renúncia do presidente Horacio Cartes fosse votado | NORBERTO DUARTE/AFP
Falta de quórum no Senado paraguaio impediu que o pedido de renúncia do presidente Horacio Cartes fosse votado (Foto: NORBERTO DUARTE/AFP)

O presidente paraguaio, Horacio Cartes, poderá ter de permanecer no cargo até o final, em 15 de agosto, uma vez que o Senado não reuniu o quorum suficiente para votar a aceitação ou a rejeição de sua renúncia.

O presidente do Congresso, o ex-presidente Fernando Lugo, seu principal adversário político, disse que uma nova sessão tem de ser pedida pelo presidente. "Cumpriremos as formalidades de convocar o Congresso tantas vezes quanto forem necessárias". 

Porém, acrescentou que seu partido, o esquerdista Frente Guasu, que ele lidera, tem a intenção de não dar quorum —a fim de que a renúncia não seja aceita. 

A sessão, iniciada na manhã desta quarta-feira (30), teve quorum entre os deputados, com a presença de 50 dos 80 parlamentares, mas não no Senado, onde apareceram apenas 13 dos 45 senadores. Segundo a lei, é necessária a aprovação em ambas as casas. Desta forma, a sessão foi cancelada. 

A intenção de Cartes é a de assumir como senador eleito em 1º de julho, e assim ficar com um cargo em que teria mais peso político do que como senador vitalício, posto honorário sem muita autonomia que se outorga a todo ex-presidente. Seu mandato como senador eleito iria até 2023, o que reforçaria a bancada do Partido Colorado. 

Até o momento, Cartes não se pronunciou, ainda que, até a tarde de terça-feira (29), a TV paraguaia mostrasse que os caminhões de mudança já estavam retirando seus pertences da residência oficial. 

Se esta situação se mantiver, Cartes não terá outra opção senão a de repetir o destino de Nicanor Duarte Frutos, que em 2008 tentou deixar assim a Presidência e assumir como senador eleito. O Congresso não permitiu, ele apelou à Corte Suprema, mas esta também concordou que a movimentação era inconstitucional.

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