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Lei pró-aborto contestada

Suprema Corte dos EUA se recusa a decidir se fetos têm direitos constitucionais

Juízes da atual composição da Suprema Corte americana: ao derrubar Roe vs. Wade, tribunal abriu brecha para disputas judiciais sobre se fetos possuem direitos constitucionais ou não (Foto: EFE/EPA/SHAWN THEW)

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A Suprema Corte dos Estados Unidos se recusou nesta terça-feira (11) a aceitar um caso que teria que determinar se um feto pode ter direitos constitucionais, poucos meses depois do tribunal ter retirado as restrições para os estados americanos legislarem sobre o aborto.

A mais alta corte do país tomou esta decisão sem oferecer maiores explicações sobre o recurso apresentado por uma organização católica e duas mulheres grávidas representando seus fetos contra uma decisão de maio da Suprema Corte do estado de Rhode Island.

Esse tribunal decidiu deixar a lei sobre aborto de Rhode Island, promulgada em 2019, intacta, determinando que os fetos não têm o direito de contestar essa norma porque não são “pessoas”.

A lei de Rhode Island fala em “direito legal ao aborto”. Em nível nacional, na decisão do caso Roe vs. Wade, em 1973, a Suprema Corte do país impediu os estados americanos de proibir o aborto antes da chamada viabilidade – período mínimo de gestação para um feto conseguir sobreviver fora do útero, hoje estimado em cerca de 24 semanas. No último mês de junho, o tribunal revogou essa decisão.

Os demandantes de Rhode Island entraram com a ação em junho de 2019, quando estavam grávidas de 15 e 34 semanas, argumentando que a lei estadual sobre aborto era inconstitucional.

Em sua petição, as mulheres e o grupo Católicos pela Vida argumentaram que a regra estadual despojou os fetos de sua condição de pessoa, porque revogou a legislação estadual anterior que estabelecia que a vida humana começa na concepção.

Portanto, em seu processo, argumentaram que deveriam poder votar contra a lei estadual de aborto em um referendo.

A Suprema Corte de Rhode Island rejeitou o processo em maio, alegando que um referendo era inútil e que nenhum dos demandantes adultos havia sido prejudicado pela lei estadual.

Na decisão de 1973, a Suprema Corte dos Estados Unidos estabeleceu que a palavra “pessoa” contida na 14ª emenda à Constituição, que reconhece os direitos civis, não inclui o feto.

No entanto, sua decisão no último mês de junho que anulou essa sentença abriu o caminho para uma análise completa das repercussões da decisão de 1973 e para casos que sejam apresentados ao tribunal em que deve decidir sobre o status do feto como pessoa e, nesse caso, se ele tem direitos constitucionais.

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