A Suprema Corte argentina rejeitou o pedido de "per saltum" apresentado pelo governo para a Lei de Mídia e confirmou a prorrogação da medida cautelar que protege o Grupo Clarín e impede o Executivo de cassar suas licenças de radiodifusão.
O "per saltum" é um pedido para que uma instância superior julgue um caso antes de que todas as outras instâncias menores tenham sido esgotadas. O recurso foi solicitado pelo governo acerca da constitucionalidade da Lei de Mídia.
Ainda se encontra sem uma resolução definitiva, porém, a questão de fundo do imbróglio entre o governo e o grupo Clarín: a validade dos artigos 45 (que limita o número de licenças) e 161 (que obriga a venda de licenças sem que o prazo delas tenha vencido) da lei.
A Lei de Mídia determina que os grupos que excedam o número de 24 licenças e que atuem tanto em tevê aberta como em tevê paga vendam o excedente. O grupo Clarín detém 41% do mercado de rádio, 38% da tevê aberta e 59% da tevê a cabo, enquanto o máximo em todos os casos é de 35%.