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Ditadura de Nicolás Maduro

Supremo da Venezuela suspende “todos os efeitos” do processo de primárias da oposição

As primárias da oposição aconteceram no dia 22, na Venezuela, e definiram María Corina Machado como a adversária do ditador Nicolás Maduro nas eleições de 2024 (Foto: Prensa Miraflores/EFE)

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O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela ordenou a suspensão de “todos os efeitos das diferentes fases do processo eleitoral conduzido pela Comissão Nacional de Primárias (CNP)", no dia 22 de outubro.

A decisão surge após o colegiado admitir um recurso apresentado pelo deputado opositor José Brito, que pediu a revisão das “irregularidades” do processo eleitoral.

De acordo com o acórdão 122 da Sala Eleitoral do TSJ, publicado no site do Supremo Tribunal Federal, a comissão organizadora das eleições da oposição deverá registrar "o histórico administrativo, contendo as 25 fases do processo eleitoral" das primárias, que vão desde a convocação do evento até a ata de escrutínio, totalização e proclamação.

Além disso, deverão submeter ao Supremo as atas de aceitação da candidatura dos candidatos inabilitados pela Controladoria para exercer cargos eletivos, como é o caso da vencedora das eleições internas María Corina Machado, que está sujeita a esta medida administrativa, imposta em 2015 pelo período de um ano, mas recentemente prorrogada até 2030.

Da mesma forma, deverão entregar as renúncias dos candidatos Henrique Capriles e Freddy Superlano, que se recusaram a participar da votação apenas algumas semanas antes das eleições, também inabilitados, assim como as de "qualquer outro cidadão que tenha decidido renunciar à sua candidatura".

O TSJ dá ao CNP um prazo de três dias para apresentar um relatório indicando “o mecanismo utilizado para salvaguardar o material eleitoral e o local designado para este fim”.

O Supremo da Venezuela ainda ordenou a notificação do procurador-geral, Tarek William Saab, e outras autoridades públicas do país sobre a sentença, para que tenham conhecimento das denúncias do deputado.

Segundo Brito, o processo eleitoral da oposição constitui “a prática de crimes eleitorais e a suposta prática de crimes comuns”, sem especificar que tipo de ilegalidades foram cometidas. (Agência EFE)

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