O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela ordenou a suspensão de “todos os efeitos das diferentes fases do processo eleitoral conduzido pela Comissão Nacional de Primárias (CNP)", no dia 22 de outubro.
A decisão surge após o colegiado admitir um recurso apresentado pelo deputado opositor José Brito, que pediu a revisão das “irregularidades” do processo eleitoral.
De acordo com o acórdão 122 da Sala Eleitoral do TSJ, publicado no site do Supremo Tribunal Federal, a comissão organizadora das eleições da oposição deverá registrar "o histórico administrativo, contendo as 25 fases do processo eleitoral" das primárias, que vão desde a convocação do evento até a ata de escrutínio, totalização e proclamação.
Além disso, deverão submeter ao Supremo as atas de aceitação da candidatura dos candidatos inabilitados pela Controladoria para exercer cargos eletivos, como é o caso da vencedora das eleições internas María Corina Machado, que está sujeita a esta medida administrativa, imposta em 2015 pelo período de um ano, mas recentemente prorrogada até 2030.
Da mesma forma, deverão entregar as renúncias dos candidatos Henrique Capriles e Freddy Superlano, que se recusaram a participar da votação apenas algumas semanas antes das eleições, também inabilitados, assim como as de "qualquer outro cidadão que tenha decidido renunciar à sua candidatura".
O TSJ dá ao CNP um prazo de três dias para apresentar um relatório indicando “o mecanismo utilizado para salvaguardar o material eleitoral e o local designado para este fim”.
O Supremo da Venezuela ainda ordenou a notificação do procurador-geral, Tarek William Saab, e outras autoridades públicas do país sobre a sentença, para que tenham conhecimento das denúncias do deputado.
Segundo Brito, o processo eleitoral da oposição constitui “a prática de crimes eleitorais e a suposta prática de crimes comuns”, sem especificar que tipo de ilegalidades foram cometidas. (Agência EFE)