A Câmara Nacional de Apelações do Trabalho da Argentina declarou nesta terça-feira (30) inválida a reforma trabalhista incluída pelo presidente do país, Javier Milei, em seu Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), que ele assinou em dezembro, poucos dias após o início de seu governo, e que é rejeitada pelos sindicatos.
O órgão concluiu pela invalidade constitucional dos artigos referentes a questões trabalhistas no DNU assinado por Milei no dia 20 de dezembro, dez dias depois de assumir o cargo.
Na decisão, à qual a Agência EFE teve acesso, o tribunal considerou que os pontos defendidos por Milei são contrários às disposições da Constituição em relação ao alcance do Poder Executivo de emitir decretos.
Entretanto, o órgão esclareceu que os artigos sobre questões trabalhistas no decreto terão validade formal se o Parlamento argentino os ratificar dentro do período das sessões extraordinárias em curso, "ou sua validade cessará de pleno direito se isso não acontecer".
A decisão acata recurso de proteção contra a reforma apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior confederação de trabalhadores do país, que entrou em greve geral em 24 de janeiro e cujos líderes militam, em sua maioria, na oposição peronista.
O decreto inclui mudanças no julgamento de causas trabalhistas, a extensão dos períodos de experiência nas empresas e a redução da licença-maternidade, entre outras medidas.
Além disso, a reforma trabalhista também inclui uma redução nas contribuições para fundos rescisórios, nas indenizações por demissão e nas multas por registro inadequado de trabalhadores.
Esse é um novo revés para o presidente argentino às vésperas da análise no Parlamento do Projeto de Lei Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos, conhecida como "Lei Omnibus", apresentado pelo Executivo e que foi reduzido a pouco mais de 300 artigos dos 664 iniciais, depois de negociações com blocos políticos em busca de apoio.