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Uma sentença da Câmara de Contencioso Administrativo, uma instância primária da Justiça argentina, decidiu que os depósitos iguais ou menores que US$ 140 mil, afetados pela pesificação da economia, em janeiro de 2002, deverão ser devolvidos aos correntistas em moeda original. Acima deste valor, a devolução deverá ser calculada a 1,40 pesos mais correção pela inflação. A decisão contradiz sentença da Corte Suprema de Justiça que considerou a pesificação constitucional.

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