Segundo decisão de um tribunal europeu, meninas muçulmanas na Suíça não terão isenção por motivos religiosos das aulas mistas de natação.
Essa decisão foi tomada numa época em que muitas nações europeias estão descobrindo que seus costumes contemporâneos entram em conflito com os de imigrantes muçulmanos conservadores. Em alguns casos, as burcas foram proibidas nas escolas e até mesmo em todo o setor público, com os argumentos dos legisladores de que a peça de vestuário é motivo para preocupações de segurança. Outros criticaram tais medidas como sendo uma reação antimuçulmana contra os novos cidadãos numa tentativa de alterar seu estilo de vida ou de desencorajar a imigração de muçulmanos.
Conforme muitos imigrantes se debatem em seus esforços para encontrar um equilíbrio confortável entre preservarem sua cultura original e se encaixarem numa nova cultura, permanecem os debates sobre o papel do estado e a interferência na liberdade de religião.
O caso foi levado ao tribunal por um casal de origem turca que foi multado na Suíça depois de proibirem suas filhas de participarem de aulas de natação da escola pública que são obrigatórias para ambos os sexos, por motivos de restrições derivadas de sua fé muçulmana. Ao pesarem a liberdade religiosa contra a necessidade de integrar as crianças aos “costumes e hábitos” da nação, os juízes do Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo anunciaram sua decisão a favor da Suíça na última terça-feira.
“O interesse das crianças em participar das aulas de natação não é apenas o de aprender a nadar, mas, acima de tudo, de participar numa atividade com todos os outros alunos, sem exceções oriundas das origens de cada criança ou das convicções religiosas ou filosóficas de seus pais”, afirmou o tribunal numa declaração sobre a sua decisão.
Há uma lei suíça que permite aos pais de filhos que tenham atingido a puberdade retirá-los de aulas em que há a presença de alunos de ambos os sexos, mas esse caso recente não cumpria esse pré-requisito. As autoridades ofereceram possibilidades flexíveis aos pais, dizendo que as meninas poderiam usar “burquinis”, se desejassem, segundo a declaração.
Casos semelhantes surgiram em outras partes do país e na Alemanha, onde os juízes determinaram que as meninas precisavam assistir a aulas de natação na escola, mas também permitiram que elas utilizassem “burquinis”. Como no caso suíço, ao exigirem que os alunos participem do currículo, foi afirmado o objetivo de proteger as crianças filhas de pais estrangeiros contra a “exclusão social”.
Os pais foram multados em quase €1.300 por “infração dos deveres parentais” em 2010. Apesar de o tribunal ter apontado que o veredito e a decisão constituíam uma “interferência” com a religião da família, ele determinou que o caso não constituía uma violação da liberdade religiosa e que a lei seria benéfica para as meninas se elas cumprirem com as acomodações especiais que lhes foram oferecidas.
“O Tribunal determinou, de acordo, que, ao darem precedência à obrigação das crianças de cumprir com o currículo escolar pleno e sua integração bem-sucedida, acima dos interesses privados dos requerentes em obter uma isenção das suas filhas das aulas de natação com base em motivos religiosos, as autoridades domésticas não excederam a margem considerável de apreciação que lhes foi concedida no caso em questão, no que tange a obrigatoriedade da educação”, a declaração afirmava.
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