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O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela decidiu ontem que o direito à manifestação pacífica, previsto no artigo 68 da Constituição, "não é um direito absoluto", como as garantias à vida e à saúde, e precisa de autorização para ser realizado. A partir de agora, segundo o jornal El Universal, pessoas que decidam fechar uma rua para protestar poderão ser dispersadas se não tiverem uma autorização. A decisão veio após a corte analisar um pedido de interpretação da Carta interposto pelo prefeito governista de Guacara, Gerardo Sánchez. O governo informou ontem que 11 pessoas estão detidas por terem violado a Lei Orgânica de Preços Justos.
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