Javier Milei, presidente argentino: projeto do líder da Liberdade Avança visa tornar o Estado menos intervencionista na Economia| Foto: EFE/ Juan Ignacio Roncoroni
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O governo da Argentina recorrerá à Suprema Corte contra a decisão da Câmara Nacional de Apelações do Trabalho, que declarou na terça-feira (30) a "invalidade constitucional" da reforma trabalhista incluída pelo presidente, Javier Milei, no Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) que assinou em dezembro.

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"Vamos recorrer a cada uma das instâncias que forem necessárias e essa (a Suprema Corte) será uma delas", disse hoje o porta-voz da presidência, Manuel Adorni, em sua entrevista coletiva diária na Casa Rosada.

O porta-voz afirmou que o governo de Milei está convencido de que a reforma "é fundamental para a criação de empregos, para que as empresas contratem e para que tenhamos um mercado de trabalho muito mais amigável para ambas as partes".

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A Câmara Nacional de Apelações Trabalhistas declarou inválidos os artigos referentes a questões trabalhistas no DNU, que Milei assinou em 20 de dezembro, dez dias depois de assumir a presidência do país.

Na decisão, a Câmara disse que as propostas são contrárias às disposições da Constituição nacional da Argentina com relação ao alcance do Poder Executivo de emitir decretos.

Entretanto, o órgão esclareceu que os artigos sobre questões trabalhistas terão validez formal se o Parlamento argentino os ratificar dentro do período das sessões extraordinárias em curso, "ou sua validade cessará de pleno direito se isso não acontecer".

A decisão acata recurso de proteção contra a reforma apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior confederação de trabalhadores do país, que entrou em greve geral em 24 de janeiro e cujos líderes militam, em sua maioria, na oposição peronista.

O decreto inclui mudanças no julgamento de causas trabalhistas, a extensão dos períodos de experiência nas empresas e a redução da licença-maternidade, entre outras medidas.

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Além disso, a reforma trabalhista também inclui uma redução nas contribuições para fundos rescisórios, nas indenizações por demissão e nas multas por registro inadequado de trabalhadores.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]