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Habitação

Venezuela exige que donos vendam imóveis alugados aos que são inquilinos há mais de 20 anos

Os proprietários de imóveis que estão alugados na Venezuela há 20 anos ou mais deverão vendê-los a seus locatários em um prazo irrevogável de 60 dias ou enfrentar multas cuja mora levará a posteriores embargos, segundo um decreto publicado nesta segunda-feira.

O decreto do Ministério da Habitação adverte que a multa inicial será de 2 mil Unidades Tributárias, equivalente a 254 mil bolívares (cerca de R$ 91,5 mil), que deve ser paga em um período de cinco dias.

A multa dobrará se caso não seja paga nesse tempo e, depois disso, de se manter a mora, "a Superintendência Nacional de Arrendamentos (SNA) solicitará o embargo executivo correspondente sobre o imóvel ou os imóveis objetos da multa", afirma.

Em uma primeira reação, Roberto Orta, presidente da Associação de Proprietários de Imóveis Urbanos (Apiur), classificou a lei como "inconstitucional".

Em entrevista à emissora "Notícias24", Orta disse que se trata de uma medida que "despoja de sua propriedade" locadores legítimos, apesar de a Constituição só prever a desapropriação e o confisco, com o respectivo pagamento de uma indenização.

Além disso, acrescentou Orta, "muitos desses edifícios são ocupados por pessoas da terceira idade", que os bancos não os considera à hora de outorgar créditos.

O governo do presidente Nicolás Maduro, adicionalmente, ainda não fixa os novos valores por metro quadrado de construção que devem reconhecer o índice inflacionário, que em 2013 foi de 56,2%, acrescentou o titular da Apiur.

Hugo Chávez (1999-2013) lançou em 2011 a Gran Misión Vivienda, um programa para fazer frente ao déficit de imóveis que a Venezuela vive e que, segundo números oficiais, afeta 3,7 milhões de chefes de família sem casas ou com casas ainda não pagas.

O plano se baseia na assinatura de diversos convênios com dez países, entre eles, Rússia, China, Uruguai e Belarus e, até meados de 2013, o governo informou sobre a entrega de 415.218 casas em todo o país.

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