O Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos ramos do Ministério Público da União, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. O MPT tem autonomia funcional e administrativa e, dessa forma, atua como órgão independente dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Os procuradores do Trabalho buscam dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades praticadas na seara trabalhista.
O Ministério Público do Trabalho no Paraná vem conduzindo investigações para apurar irregularidades na contratação de trabalhadores por salões de beleza instalados na capital. Há indícios de que a contratação de manicures, pedicures, cabeleireiros, maquiadores e outros profissionais do ramo da beleza ocorre sem a anotação na Carteira de Trabalho. A ausência do registro em carteira impede que o trabalhador tenha direito a hora extra, férias, 13.º salário, FGTS, descanso semanal e outras garantias legais.
O registro em carteira não significa redução do salário. Para os trabalhadores do comércio, o salário não se restringe ao piso da categoria, podendo ser acrescido de comissões a serem definidas mediante negociação coletiva ou diretamente entre o profissional e o empregador. A saúde do trabalhador também é motivo de preocupação do MPT-PR. Somente com o registro em carteira, o profissional terá garantida uma jornada não superior a 44 horas semanais, direito de todos os trabalhadores brasileiros. O excesso de jornada é responsável por doenças ocupacionais e pelo afastamento do trabalhador de suas atividades normais.
Não custa lembrar que vigoram nas relações contratuais trabalhistas, dentre outros, os princípios da imperatividade das normas trabalhistas e da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, os quais, juntamente com o princípio da proteção, acabam por vincular e definir os trilhos dessa relação contratual. Quer dizer, não cabe ao trabalhador, muito menos ao empregador, decidir qual modalidade contratual irá ser adotada. A relação de emprego e a correspondente tutela jurídico-social é vinculativa. Certamente, o Direito do Trabalho atua na proteção do trabalhador, ainda que em face dele próprio.
Igualmente, merece destaque o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Portanto, não obstante a contratação como autônomo, presentes os requisitos da relação de emprego, essa deve ser devidamente observada pelos contratantes, sob pena de violação da legislação social trabalhista (CLT, artigos 2.º, 3.º e 9.º).
Ricardo Bruel da Silveira é procurador-chefe do MPT-PR; Eliane Lucina é procuradora-chefe substituta do MPT-PR; Alberto Emiliano de Oliveira Neto é procurador do Trabalho.