A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União e suas autarquias e fundações, e tem também como competência as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo. Tem atuado de forma significativa na viabilização de diversas políticas públicas e ações estratégicas para o país. Somente em 2012, foram ajuizadas 1.062 ações civis públicas, incluindo ações de improbidade administrativa, e realizadas 2.192 execuções de títulos extrajudiciais, dentre essas os acórdãos do Tribunal de Contas da União. No total, houve o bloqueio de R$ 582 milhões desviados por corrupção. Foi graças à recuperação de verbas desviadas em corrupção que, em 2011, a AGU recebeu a mais alta premiação da área jurídica, o Prêmio Innovare.
É evidente que a ampliação dessas conquistas depende de medidas de aprimoramento e aperfeiçoamento da máquina pública, sendo, portanto, indispensável também o fortalecimento da estrutura da AGU por meio de modernização da sua Lei Orgânica, cuja proposta de alteração foi encaminhada ao Congresso Nacional pela presidente da República.
A proposta incorpora à AGU a Procuradoria-Geral do Banco Central e a Procuradoria-Geral Federal, responsável por assessorar e representar judicialmente todas as 155 autarquias, agências reguladoras e fundações. Ainda resguarda a atuação técnica dos advogados públicos, amplia o rol de seus direitos e prevê garantias até então inexistentes: inviolabilidade por seus atos e manifestações, ressalvada a hipótese de dolo ou erro grosseiro; responsabilização por falta funcional exclusivamente perante a Corregedoria-Geral da AGU; obtenção do mesmo tratamento dispensado aos titulares das demais funções essenciais à Justiça; prisão, em razão do exercício da função, apenas por ordem escrita de juízo criminal ou em virtude de flagrante; imediata comunicação de prisão, em flagrante ou em cumprimento a ordem escrita, ao Advogado-Geral da União; poder de requisitar quaisquer informações, documentos, cálculos, perícias e vistorias da Administração Pública Federal para cumprimento de suas funções; e poder de requisitar auxílio à autoridade de segurança para sua proteção, de testemunhas e do patrimônio público.
O projeto de lei também aumenta de forma significativa o quantitativo de cargos comissionados reservados a membros da AGU, passando de menos de 10% para mais de 60%. É preciso destacar que, hoje, o nível de ocupação já alcança mais de 85% de servidores públicos concursados. Veja-se que a AGU tem se notabilizado por dar preferência a membros de carreira para posições de chefia na instituição, em franca adoção de um critério de meritocracia.
Claro que esses direitos e prerrogativas não podem redundar na defesa, por membros da instituição e em sua atuação funcional, de posicionamentos jurídicos particulares, políticos e/ou ideológicos. É que, por caber à Advocacia-Geral da União a defesa do interesse público, ela não pode descurar da finalidade do Estado de promover o bem comum, devendo sempre atentar para o fato de que os representantes eleitos têm propostas de políticas públicas assumidas com a população. E, não havendo ilegalidade em tais políticas, o advogado público tem o dever de viabilizá-las.
Fernando Albuquerque de Faria é Advogado-Geral da União substituto e Secretário-Geral de Contencioso da AGU.