Desde segunda-feira vigora no país um novo conjunto de dispositivos que alteram para melhor a legislação tributária brasileira, com a sanção, pelo presidente Lula, da Medida Provisória 255, a chamada "MP do Bem". Por meio dela, vários importantes setores da economia ganham substancial estímulo graças à redução ou à completa isenção de impostos que recaíam sobre algumas etapas de suas atividades. Um dos mais beneficiados, conforme a ampla reportagem que publicamos em nossa edição de ontem, é o setor imobiliário cujo dinamismo natural há anos vinha sendo solapado não só pelos tributos como pela falta de linhas adequadas de financiamento.
A nova legislação, que já nasceu ampla quando de sua concepção na área fazendária, tornou-se ainda mais abrangente após ter recebido emendas no Congresso. Ela prevê benefícios fiscais para as mais diferentes áreas da produção e dos serviços, como exportadores, vendedores de imóveis, microcomputadores, municípios, produtores de leite, micro e pequenas empresas, entre outros. A renúncia fiscal representará, em tese, uma perda de arrecadação para os cofres da União superior a R$ 5 bilhões por ano; na prática, contudo, tal perda poderá ser rapidamente neutralizada pelo incremento da atividade, com conseqüentes reflexos positivos para a receita.
É o caso, exatamente, que se espera verificar no âmbito do setor imobiliário. Dentre as várias medidas de incentivo com que foi aquinhoado pela nova legislação, a mais importante é a isenção do Imposto de Renda em operações de compra e venda de imóveis. A partir de agora, o contribuinte que vender um imóvel poderá abater os ganhos de capital da base de cálculo do IR durante o período em que for proprietário. E mais: ficará totalmente isento do imposto se vender um imóvel residencial e, em até 180 dias, comprar outro.
Levando-se em conta que a mordida do leão nessas operações representavam nada menos de 15% sobre o suposto lucro da transação, o mercado imobiliário ressentia-se com a escassez de negócios um pesado fator que se somava a todos os outros decorrentes da conjuntura econômica (juros altos e falta de crédito, entre outros) para que o segmento, que chegou a representar 19% do PIB, viesse amargando nos últimos anos uma visível decadência. Hoje, a cadeia imobiliária representa tão somente 15% da riqueza nacional.
Na previsão dos principais representantes da área, o incentivo fiscal e as outras facilidades introduzidas para o mercado de locações previstos na nova legislação promoverão forte reaquecimento, capaz de devolver ao setor a posição relativa que antes ocupava na formação do PIB. Tudo isso certamente sem prejuízo para os cofres públicos, que serão compensados pelo crescimento dos outros segmentos da cadeia, tais como os da indústria e comércio de materiais de construção. Sem contar o principal benefício, este de natureza social, mas também com reflexos econômicos importantes, que será a criação de empregos.