A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária sob a aparentemente zelosa denominação de Receita Federal do Brasil, possivelmente procura enfatizar que a arrecadação por ela realizada se destinará ao bem-estar do país e do seu povo. Representa um wishfull thinking de que essa nova instituição seja realmente brasileira.

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Que o dinheiro arrecadado por essa instituição será de origem efetivamente brasileira não há a menor dúvida. A sucção tributária atual é de tal virulência que sangra os bolsos dos trabalhadores e da classe média e o caixa das nossas empresas. Ser brasileiro é estar condenado a constituir vítima da extorsão tributária. A questão não se resolve apenas na determinação da origem da arrecadação, mas essencialmente na sua destinação. Nesse campo da aplicação de recursos públicos, a nossa gente anda desassistida. Fica ao sol e à chuva.

As CPIs no Congresso têm mostrado que uma turma instalada no poder criou um ramal que desvia recursos públicos para sua fortuna individual. E a nossa legislação destina 20% de toda arrecadação tributária federal – imposto, contribuições, e taxas – para pagar aos rentistas, os que recebem os juros da dívida pública, para satisfação dos banqueiros e do FMI. O perigo reside nesse último caso. Há ensaios de reforma constitucional para elevar esse patamar de castração de recursos pela União, de 20% para 40%, sob a invertida denominação de "superávit" primário.

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Em verdade, a esperança de que o governo Lula da Silva mudasse as coisas gorou. A velha e má corrupção continua, mais audaciosa e faminta do que no passado, e a política econômica e tributária são do agrado do pessoal do andar de cima e da turma do Hemisfério Norte, que, historicamente, espera que o nosso país lhes propicie boa vida, pois, ao lado dos antigos comilões, chegou pessoal novo, cujo apetite é imenso, sem muita sutileza. Faz a coisa na marra e na marreta.

Lá em cima, o artigo começou tratando da Receita Federal do Brasil. Possivelmente essa organização pretenda viabilizar o disposto atualmente no art. 195, § 13, da Constituição, que prevê, programaticamente, a substituição da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários por uma contribuição sobre a receita ou faturamento, procedendo à inovação estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19-12-2003. Há setores ansiosos aguardado a implantação dessa mudança, pois se considera que tal medida poderá gerar novos empregos pelo alívio que estabelecerá ao não onerar o salário e a sua folha e sim o faturamento ou a receita das empresas. Trata-se do outro wishfull thinking. Em verdade, a nossa tributação está se apoiando em demasia no faturamento e na receita bruta da empresa.

Trata-se de clara demonstração de que o nosso conjunto de tributos é de péssima qualidade. Extorque tributos, via impostos e contribuições, do povão, vale dizer classe média e trabalhadora, estabelecendo ambiente de inferno tributário, que o nosso presidente sobrevoa em magnífico avião, sem tomar conhecimento do que ocorre.

Osíris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e Fundação Getúlio Vargas (FGV) e ex-secretário da Receita Federal.

osirisfilho@azevedolopes.adv.br

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