A alteração no sistema eleitoral para a escolha de vereadores e deputados voltou à pauta. A atual presidente do STF se manifestou pela realização de um plebiscito ou referendo popular; o receio de que a decisão escape do Congresso Nacional levou os presidentes da Câmara e do Senado a defender publicamente a adoção do sistema proporcional de lista fechada.
No sistema proporcional de lista aberta, o eleitor vota no candidato, mas o voto vai para o partido ou coligação partidária a que o candidato pertence. O cálculo para a distribuição das cadeiras é feito de acordo com a proporção entre o número de votos recebidos pelo partido/coligação e o número de cadeiras que eles obtêm. Ou seja, cada partido ou coligação recebe um número de cadeiras proporcional ao total de votos recebidos pelos seus candidatos.
Neste momento que o brasileiro está observando no Congresso Nacional, esse é um debate oportunista
É fato que este sistema, em seu viés “proporcional”, é bem democrático porque assegura no Legislativo uma composição que espelha as principais opiniões e demandas da sociedade. O problema está em sua modalidade de “lista aberta”, que cria uma confusão na cabeça do eleitor sobre como os votos são computados. Ele pode achar que não está representado no Legislativo porque o seu candidato não foi eleito, quando na verdade seu voto pode ter elegido um candidato, caso o partido ou coligação que recebeu esse voto tenha conseguido desempenho suficiente para ganhar uma cadeira. O eleito é o candidato mais votado entre os de seu partido ou coligação.
Tanto o sistema majoritário e o proporcional de lista aberta vigentes no país proporcionam, entre os candidatos, uma disputa acirrada pelo voto do eleitor, inclusive entre aqueles que estão no mesmo partido. Nas eleições de 2014, no Paraná, havia 848 candidatos a deputado estadual para 54 cadeiras, média de 15 candidatos por cadeira. Nos últimos 20 anos, o número de candidatos a deputados estaduais e federais subiu de 7.962 para 17.785, na última eleição. O acirramento da competição potencializa a necessidade de recursos de campanha e eleva os gastos dos candidatos e partidos, contribuindo para que eles sucumbam a ações ilegais para angariar recursos para suas campanhas e, depois de eleitos, favoreçam os interesses dos seus financiadores de campanha, e não os dos seus representados.
Com a mudança para o sistema proporcional de “lista fechada”, o cálculo da distribuição das cadeiras permanece o mesmo, mas o eleitor votaria no partido, que teria uma lista predeterminada de candidatos, eleitos de acordo com a ordem nesta lista. O ponto positivo é que esse sistema poderia reduzir o número de candidatos e fortalecer os partidos, com a diminuição dos incentivos para troca de legendas entre os políticos eleitos. O lado negativo é que ele fortalece o sucesso eleitoral de políticos tradicionais que comandam os partidos de maneiras ilícitas, e que naturalmente ocupariam os lugares mais altos da lista. Ou seja, reduz a possibilidade de renovação da composição do Legislativo.
Especialistas no assunto e entidades de classes defendem o sistema proporcional de lista fechada por identificar nele a redução dos custos das campanhas políticas, pelo fortalecimento institucional dos partidos e maior transparência e simplificação das regras eleitorais. Mas, neste momento que o brasileiro está observando no Congresso Nacional, esse é um debate oportunista e que se mostra longe de garantir mudanças profundas no atual sistema eleitoral, de modo a alcançar os objetivos normativos que se deve atingir num regime democrático: promover a transparência e a imparcialidade nos resultados para a sociedade. O eleitor, em breve, terá de se impor para que se defina qual é o melhor sistema eleitoral.