Conforme a Constituição Federal a educação é um direito social, que deve ser promovida com a colaboração da sociedade. Em seu artigo 206, a Carta determina que o ensino deva seguir os princípios de igualdade de condições, liberdade de aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/1996) em seu artigo terceiro reafirma o texto e reforça o respeito à liberdade e apreço à tolerância. Por fim, o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005/2014), em sua meta 2, estratégias 2.1 e 2.2, estabelece que em junho deste ano deveria ser entregue pelo Ministério da Educação ao Conselho Nacional de Educação (CNE) uma proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurariam a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Esta lembrança é necessária para a compreensão de que este movimento de discussão é cumprimento de Lei Federal, e precisa abarcar o resultado de consensos.
A primeira versão foi apresentada durante a gestão do ministro Janine Ribeiro, a segunda por Aloizio Mercadante e esta terceira está sendo regida pelo atual ministro Mendonça Filho. Durante este processo houve a nomeação e revogação de novos integrantes do CNE, alguns reconduzidos, sendo este órgão responsável pela análise final do documento da BNCC. O CNE é composto por técnicos, especialistas e representantes dos principais segmentos da educação.
A proposta da BNCC engessa o trabalho da escola
É fantasioso supor que a BNCC seja a chave para o enfrentamento das mazelas da educação brasileira
Leia a matéria completaO documento está pronto? Certamente não, nunca ficará. Poderá ser revisto a qualquer tempo. Mas é o resultado de ampla discussão nacional, que o legitima
A BNCC sofreu ampla discussão nacional, apesar do curto período imposto pelo PNE. O documento inicial, apresentado pelo grupo de especialistas sofreu contribuições pela internet. O segundo documento recebeu contribuições presenciais pelos seminários em todos os estados, sob a coordenação da Undime (Dirigentes Municipais de Educação) e do Consed (Dirigentes Estaduais), que devem compilar o documento e entregá-lo ao MEC. Este por sua vez ao CNE. Houve muita polêmica, principalmente na primeira versão do documento. É compreensível. Se nem mesmo entre especialistas em educação há consensos em algumas áreas, que dizer da opinião publica.
Mas é preciso esclarecer dois aspectos. Primeiro: a BNCC vem complementar as Diretrizes Curriculares Nacionais, dando subsídios aos profissionais do magistério na elaboração dos currículos em suas unidades escolares. Portanto não é uma “receita de bolo” a ser seguida à risca. E ainda sofrerá influencia da comunidade escolar durante a elaboração do Projeto Politico Pedagógico da escola para a definição do seu currículo. Logo, cada escola tem seu currículo, alinhando à sua rede, quer municipal ou estadual, e deve seguir como parâmetro a base nacional proposta. Segundo: a BNCC estabelece os direitos e objetivos de 60% do conteúdo a ser trabalhado durante o período letivo; 40% do currículo é aberto a cada região, respeitando a diversidade cultural de nosso país.
O documento está pronto? Certamente não, nunca ficará. Poderá ser revisto a qualquer tempo. Mas é o resultado de ampla discussão nacional, que o legitima. Em muitas áreas do conhecimento contemplou ampla concordância nas contribuições. Não podemos perder esta chance de criarmos uma identidade nacional a partir da educação, a partir de um documento de unidade. Este é o primeiro documento, exigiu mais desgaste, mais discussão, mais trabalho. Este esforço não deve ser ignorado. Certamente as próximas versões, pautadas na experiência de implantação deste, nos permitirão maiores avanços. Nossa educação precisa. Nosso Brasil precisa. Enquanto algumas potências mundiais investiram pesado em educação em momentos difíceis e hoje colhem os frutos, caminhamos na contramão anunciando cortes na educação para sanar rombos orçamentários. Que colheremos na próxima década? A BNCC será mais um passo importante neste cenário.
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