Recentemente, quase 200 países concluíram a rodada de reuniões da COP-26, em Glasgow. Esse encontro corresponde ao órgão supremo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que se reúne para revisar periodicamente as obrigações das partes e sugerir emendas e protocolos. Tradicionalmente, as convenções que envolvem temas ambientais são caracterizadas por normas soft law, isto é, sem meios coercitivos para obrigar as partes a executarem seus compromissos.
A proposta das chamadas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), que surgiram no âmbito do Acordo de Paris e foram revisadas na COP26, representa manifestações de intenções; espera-se esforços por parte dos países para o seu cumprimento. Como não há outra forma de obter os resultados das NDCs, é necessário que os países signatários, ao apresentarem suas metas, envidem esforços para o seu cumprimento, o que inclui a edição de novas regulamentações internas, estabelecimento de incentivos financeiros, dentre outros.
As novas metas anunciadas na COP-26 pelo Brasil – redução de 50% das emissões até 2030 e neutralização até 2050 – estão de acordo com os dois projetos de lei recentemente aprovados pelo plenário do Senado Federal (PLs 1.539/21 e 6.539/19), e enviados à Câmara.
Atingir as metas é possível, pois elas são fixadas a partir da análise de dados dos Inventários Nacionais de Emissão e Remoção de Gases de Efeito Estufa, documentos que vêm sendo elaborados pelo Brasil, com registro de série histórica de 1990 a 2016, em cinco setores: energia, processos industriais, agropecuária, LULUCF (sigla em inglês para “uso da terra, mudança do uso da terra e florestas”) e resíduos.
A análise desses dados revela que o único setor com potencial para remover as emissões de gases de efeito estufa da atmosfera é o LULUCF. A soma desse período entre 1990 e 2016, consolidada no Inventário Nacional, revela que a emissão líquida total do Brasil foi de 34.916.316 Gg toneladas de CO2. Desse total, 28.111.824 Gg toneladas de CO2 (ou seja, 81% das emissões) se referem à soma do subitem “Áreas Convertidas em Pastagem”. Se essa conversão não tivesse existido ao longo dos anos, a emissão líquida do Brasil não seria de 34,9 milhões, mas de 6,8 milhões de Gg toneladas de CO2. A remoção de gases de efeito estufa que o Brasil conseguiu contabilizar no subitem “Florestas, permanecendo como Florestas”, de 7.348.618 Gg toneladas de CO2, não impactou de forma significativa em razão das áreas de florestas convertidas em pastagens.
Para atingir os objetivos de redução de gases de efeito estufa e recuperação das condições climáticas é preciso um engajamento maior, não só dos estados e municípios, mas também de toda a sociedade.
Como acelerar o cumprimento das NDCs antes da COP-27? Publicar a metodologia do processo de criação e de emissão de títulos de direito ao crédito de carbono para manter a floresta em pé e colocar o título em circulação no mercado, de forma que os proprietários de terras com florestas públicas e privadas recebam pela sua manutenção e aumento do estoque de carbono. Publicar a Estratégia da Polícia Judiciária e do Sistema de Justiça para coibir o crime de desmatamento da floresta, previsto no artigo 50-A da Lei 9.605/1998, com valoração do dano climático, e coibir com eficácia a exportação ilegal dos produtos.
Enfim, para atingir os objetivos de redução de gases de efeito estufa e recuperação das condições climáticas é preciso um engajamento maior, não só dos estados e municípios, mas também de toda a sociedade. Isso implica na adoção de ações e sistemas inter-relacionados que só serão possíveis com ações em múltiplas frentes.
Maria Tereza Uille Gomes é doutora em Sociologia e professora do Mestrado em Direito da Universidade Positivo. Clarissa B. Wandscheer é doutora em Direito Econômico e Socioambiental e professora do programa de mestrado e doutorado em Gestão Ambiental e do mestrado em Direito da Universidade Positivo.