Para início de conversa, é necessário o resgate de uma ideia básica: o serviço público é uma das razões da existência do chamado “Estado”, esta entidade que se revela num emaranhado de leis e regulamentos, com embasamento na Constituição Federal, submetido a um plexo de poder (mandos e desmandos), que as direcionam em políticas públicas (escancaradamente ineficazes, vez que, no exato momento em que se lê este artigo, há sofrimento de alguém na área da saúde, segurança e educação), cuja responsabilidade maior, primeira, e muito menos exclusiva não pode ser covardemente “jogada no colo” de quem está a ela contingencialmente vinculado – ou seja, o servidor público.
Se as políticas públicas (equivocadas, verbas desviadas, corrupção etc.) se revelam uma catástrofe nacional em todas as esferas de poder, a decorrência disso não pode ser atribuída, muito menos explicada pelo seu elo final, o servidor. Imagine-se um médico em um hospital público com uma demanda enorme, tendo de decidir, por falta de recursos, a quem vai atender e quem certamente irá morrer. No mesmo sentido, um policial rodoviário (sem recursos, com quadro reduzido) tendo de decidir qual acidente de trânsito ou chamada irá atender e como deixará o posto policial sem ninguém. Estas situações e outras fazem parte da nossa realidade.
Alguém, tendo em mente estas cenas diárias, minimamente informado e bem-intencionado, pode sugerir critérios de meritocracia para a análise das atividades desses servidores. O médico foi bem pontuado, vez que decidiu certo quem iria morrer – o cidadão mais velho, mais doente? O professor fixou-se no aluno que esteve o tempo todo a suportar a barbárie daquele meio penoso, os demais não aguentaram. Ponto para o docente? O policial atendeu ao evento mais gravoso, menos mortes ocorreram. Mérito dele?
É isso que se quer como serviço público minimamente decente? Da elevada carga tributária que a população paga, principalmente os mais pobres, este será o retorno possível, isto é: o voluntarismo submetido a uma angustiante decisão de um (amargurado) servidor?
O servidor, pelo grau de excelência que deve ser exigido em sua atividade, deverá ser valorizado, sim
Entre os argumentos dos favoráveis a uma reforma no funcionalismo está o de que foi construído um mundo à parte com benefícios aos servidores públicos que destoam da vida da maior parte dos trabalhadores brasileiros. Assim, as medidas enviadas pelo governo, na opinião destes, seriam benéficas para a economia e até dariam mais eficiência à máquina pública, com benefícios adequados ao mercado, bem como um sistema de meritocracia, entre outras medidas. Para aliar a argumentação à questão da crise, argumenta-se que os governos perderam receitas e por isso tiveram de repensar sua estrutura funcional.
É necessário, sim, corrigir disparidades onde existirem. Mas, ao que parece, isto é exceção e muitas vezes está localizada em cargos comissionados (ou seja, apadrinhados políticos), nada tendo a ver com servidores públicos de carreira, concursados e submetidos a uma série de obrigações, em vista, insista-se, do dever maior: a prestação de serviço com excelência.
Será que a deficiência está localizada no servidor ou em quem decidiu as políticas públicas, dirigiu fluxo ( e “refluxo”) de recursos públicos, sua aplicação? A quem deveremos primeira e exclusivamente exigir excelência na oferta do serviço público? Fixe-se: excelência, não eficiência (parâmetro do setor privado: maior lucro, menor custo), cuja categoria foi transplantada à administração pública pela Emenda Constitucional 19/98, a denominada “Reforma Administrativa”, transformando o Estado num irreconhecível mostrengo: relação público-privada? Contrato de gestão? Agências reguladoras?
Isso é o Estado “gerencial”. Para quem?
A diferença entre excelência e eficiência é a mesma entre a suficiência do serviço público ofertado pela satisfação dos cidadãos, haja vista que a carga tributária (sem desvios) seria exatamente para fechar esta conta e a sobra, cuja fórmula é a prestação de um serviço público insuficiente: em saúde, educação, segurança. E menos servidores é igual a menor estrutura, que é igual a sobra, lucro. Lucro? Para o Estado? Ah, sobras para investimentos, dizem. Mas como, se este investimento deve estar inserido no equilíbrio fiscal? Na proposta orçamentária (seja anual ou plurianual) já deveria haver tanto a previsão de receitas como despesas e, nestas, os investimentos necessários para escolas, postos de saúde, rodovias etc.
Parece que a ideia essencial ao ente administrativo – excelência em prestação de serviço – se acovarda por trás de critérios contrabandeados do setor privado. Não vai dar certo, como não deu certo, vez que a cobrança deveria dar-se mais pela direção em busca da excelência e não pelo mero resultado bom ou ruim.
Esta ideia de que o serviço público deve ser excelente, e pronto, é defendida há muito tempo por juristas de renome, como Celso Antonio Bandeira de Mello, que diz, amparado na doutrina italiana: “ consoante o principio da boa administração, entende ser a eficiência mera decorrência da lei (e não da execução de serviços). Ou seja, de que a norma só quer a solução excelente”.
Leia também: Os altos salários nas ilhas da fantasia (artigo de Edson Ramon, publicado em 7 de setembro de 2017)
Leia também: A fragilidade do setor público (editorial de 6 de dezembro de 2016)
Note-se, num outro e primeiro plano: a escolha dos servidores públicos se dá essencialmente por critérios de excelência: concursos públicos concorridíssimos, provas e títulos, estágios probatórios durante três anos após a posse, a fim de comprovar (ainda mais) sua vocação à atividade pública. Depois disso, mesmo com a superestimada estabilidade, há a possibilidade de demissão (sim, ela existe!): entre outras tantos fatores, por desídia, improbidade, inassiduidade habitual, desde que submetido, óbvio, ao devido (e existente em todas as nações civilizadas, inclusive no setor privado) processo legal, vez que não é rara a demissão por perseguição, quando aquela pessoa não é do meu grupo político, partido político, da minha igreja...
Esse trabalhador, pelo grau de excelência que deve ser exigido em sua atividade, deverá ser valorizado, sim, na exata proporção em que se imagine um serviço público não menos valorizado.
Todavia, “neste mundo ao avesso, de pernas para o ar”, como escreveu Eduardo Galeano, às portas do novo século, da pós-verdade, no último dia 30 de outubro, o governo federal publicou a Medida Provisória 805, que cancela a recomposição histórica de perdas (note-se, perdas!) salariais prevista para algumas categorias de servidores públicos federais em 2018 e 2019, e cria nova alíquota de contribuição social ao Plano Próprio de Previdência Social dos Servidores, ainda que, a rigor, tanto quanto os vencimentos, os proventos de servidores públicos aposentados deveriam estar no orçamento público, segundo o artigo 169 da Constituição. Ou alguém acredita que, ao elevar a alíquota, o governante do dia está preocupado com a solidez do plano de previdência dos servidores públicos? Ele quer, na mesma direção da falta de reajuste, enxugar folha de pagamento. Para ter o quê, mesmo? Sobras? Lucro?
A síntese de toda esta mal disfarçada “alquimia” foi formulada pela decantada EC 95/16, dos gastos públicos: menor gasto é igual a sobras. Não: menor custo, onde exista equilíbrio fiscal, resulta em serviço ineficiente.
Então, para quê, mesmo, serve o Estado?
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