No último dia seis de setembro o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, jogou uma pá de cal no que restava da Operação Lava Jato, ao anular todos os atos relacionados com acordos de leniência firmados pela Odebrecht em 2017, o que permitirá que sejam inutilizadas as provas fornecidas pela empresa, beneficiando muitos réus que poderão ter seus processos anulados. O ministro não só anulou as provas como teceu juízos de valor sobre a Lava Jato e sobre a prisão do então ex-presidente Lula.
Mas se perguntarmos para dez brasileiros o que acham da Lava Jato, com certeza o número de apoiadores àquela que foi a maior operação de resgate do dinheiro roubado do erário, nos surpreenderá. Bilhões retornaram aos cofres públicos! Empresários e políticos foram parar na cadeia e o povo acreditou que estivéssemos então, passando o Brasil a limpo.
Quanto à prisão de Lula, este não foi o maior erro judiciário do país. O “desmonte” da Lava Jato, esse sim, foi!
Dias Toffoli, discorrendo sobre sua decisão, disse sobre a “constatação de que houve conluio entre a acusação e o magistrado” referindo-se aos procuradores da força-tarefa e ao então Juiz Sérgio Moro. Disse ainda que vê “situações estarrecedoras postas nestes autos” e que elas poderiam tornar “possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”. O ministro disse também que “foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições” e que o fazia “sem medo de errar”.
Quanto à prisão de Lula, este não foi o maior erro judiciário do país. O “desmonte” da Lava Jato, esse sim, foi! Reverteu tudo o que três instâncias já haviam confirmado. Suspeições foram inventadas, processos anulados por cerceamento de defesa inexistentes, atropelamento da jurisprudência relacionada à competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, o que levou Lula a se transformar num “ficha-limpa” do dia para a noite.
Quando o ministro fala em “conluio” é bom lembrar que essas conversas à que ele se refere, nunca foram confirmadas. O senador Sérgio Moro disse em suas redes sociais: "A corrupção nos governos do PT foi real, criminosos confessaram e mais de seis bilhões de reais foram recuperados para a Petrobras. Esse foi o trabalho da Lava Jato, dentro da lei, com as decisões confirmadas durante anos pelos Tribunais Superiores. Os brasileiros viram, apoiaram e conhecem a verdade. Respeitamos as instituições e toda a nossa ação foi legal. Lutaremos, no Senado, pelo direito à verdade, pela integridade e pela democracia. Sempre!".
Na verdade, a Lava Jato já vem sendo desmontada há muito tempo. Como dito acima, em 2021 o STF anulou as condenações contra Lula, alegando incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. A Gazeta do Povo elenca alguns fatos que demonstram isso. Vejamos:
O STF decidiu em 2022 que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht não poderiam ser usadas contra Lula – caso do terreno utilizado para a construção da sede do Instituto Lula.
Em junho passado, o ministro Toffoli anulou todas as provas contra Rodrigo Tacla Duran que era acusado de lavagem de dinheiro. Este acusa Moro de extorsão, cujas acusações nunca foram provadas em nenhuma instância.
O mesmo ministro Toffoli, mandou a Procuradoria Geral da União apurar declarações do empresário e ex-deputado Antonio Celso Garcia, alegando que este atuou como “agente infiltrado” de Moro no caso Banestado, no início dos anos 2000.
Foi aberta pelo STF pelo ex-ministro Lewandowski, uma investigação contra Sérgio Moro, baseado nas acusações de Duran, nunca provadas. O caso poderá ir parar com o ministro Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula nas ações da Lava-Jato.
O ex-ministro Lewandowski também estendeu a decisão que anulou as provas contra Lula a outros processos, que beneficiaram outros réus da Lava Jato: Geraldo Alckmin, Eduardo Paes, Edison Lobão, Paulo Bernardo... e outros. Assim, dá-se a impressão que o crime compensa! Não compensa – não pode compensar.
Gilson Alberto Novaes é professor de Direito Eleitoral e Ciência Política no Curso de Direito (CCT) da Universidade Presbiteriana Mackenzie – Campinas (UPM).