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| Foto: Matt Campbell /Lusa/Agencia Brasil

Estado e religião são duas esferas que, na atualidade, carregam um conflito intrínseco. Quando aparecem juntas, infelizmente não têm recepção muito boa. No entanto, a leitura de acontecimentos históricos mostra como é perceptível a influência da religião sobre a construção das famílias, sociedades e estados; e, por meio de uma simples análise sobre as principais divergências culturais, políticas e jurídicas nos dias atuais, é possível perceber a estreita ligação entre o discurso religioso e o pensamento político-jurídico.

Um bom exemplo é a constatação realizada por John Adams, segundo presidente dos Estados Unidos. Para o federalista, a Constituição norte-americana havia sido produzida para um povo moral e religioso, sendo completamente inadequada para o governo de qualquer outro, demonstrando que os valores constitucionais resguardados pela carta magna recém-publicada só poderiam ser usufruídos por pessoas que, apesar da pluralidade já existente na América, compartilhassem de valores morais e religiosos semelhantes, e que considerassem os ideais de liberdades e responsabilidades apresentados pelos Pais Fundadores.

Da mesma forma, o momento que o Brasil vive requer um olhar atento dos pensadores dessas áreas envolvendo a vida social organizada e regulada pela lei e o fenômeno da religião. Nota-se uma tentativa de encampar conceitos e redefinir institutos milenares, criando novos significados orientados por ideologia política e insuflando parcela da população a se voltar contra aqueles que pretendem conservar tais valores.

A laicidade brasileira garante o exercício da fé no espaço público e privado

Exemplo disto é a laicidade estatal. O Brasil tem como modelo de relação entre o Estado e a religião uma laicidade neutra e colaborativa. Neutra porque não tem religião oficial, e colaborativa pelo fato de reconhecer a importância da crença e da fé para os seus cidadãos. O artigo 19, I da Constituição não deixa nenhuma dúvida a respeito do modelo que o constituinte quis para o Brasil, vedando qualquer união com uma confissão religiosa, ao mesmo tempo que também impede qualquer embaraço à plenitude do exercício da fé, encerrando com a possibilidade de colaboração recíproca entra as instituições.

A laicidade brasileira garante o exercício da fé no espaço público e privado ao sabor do artigo 12 do Pacto de São José e de inúmeros dispositivos constitucionais. E isto é muito mais que apenas manifestar a crença de forma cerimonial ou litúrgica: é realmente pautar sua conduta social – na escola, na profissão, condução da família e a opinião nos assuntos mais diversos da vida em comum – como um todo.

Leia também: A religião na escola pública e o Estado democrático (artigo de Adriano Lima, publicado em 23 de novembro de 2017)

Leia também: Imprensa, Igreja e Estado (artigo de Carlos Alberto Di Franco, publicado em 20 de maio de 2018)

Nossas convicções: O Estado laico

Ao analisar o histórico moral, cultural e político do Brasil, é possível verificar que o Estado brasileiro urge por um desenvolvimento da pesquisa científica e acadêmica, a fim de apresentar soluções que levem em consideração a impossibilidade de separar o ser humano da sua natureza religiosa, a fim de alcançar um conhecimento técnico e prático que contribua para a formação de profissionais capacitados e conscientes da profundidade histórica da formação da tradição jurídica ocidental, construída a partir dos pressupostos apresentados pela tradição judaico-cristã. Este é o trabalho a que nos propomos, com a criação do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, atuando como centro fomentador de ideias sobre o tema, tendo, também, como objetivo, capacitar alunos e profissionais a partir de uma visão cristã acerca da evolução histórica da sociedade e prepará-los para lidar com os principais desafios da atualidade relacionados às temáticas do direito, da religião, da teologia e de seus desdobramentos filosóficos, éticos, econômicos e morais.

Natammy Luana de Aguiar Bonissoni, Thiago Rafael Vieira, Jean Marques Regina e
Marcelo Sampaio Soares de Azevedo
são membros-fundadores do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), um dos primeiros think tanks sobre lei e religião do país. O evento de fundação ocorre em 21 de novembro, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo.
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