Com mais democracia interna no Poder Judiciário, essa valorosa instituição estará a um só tempo se fortalecendo e se colocando em simetria com os valores democráticos que tanto luta para preservar no Brasil

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O episódio da impugnação da eleição havida no Tribunal de Justiça do Paraná, mais do que um caso bem resolvido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve se prestar à discussão sobre a democracia interna desse Poder.

Sabe-se que a democracia tem como valores fundamentais a liberdade e a igualdade. Sendo assim, as suas instituições democráticas devem se organizar segundo esses mesmos vetores principiológicos.

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No que diz respeito às decisões em democracia, Norberto Bobbio, no livro O futuro da democracia, ensina que "a regra fundamental da democracia é a regra da maioria, ou seja, a regra à base da qual são consideradas decisões coletivas – e, portanto, vinculatórias para todo o grupo – as decisões aprovadas ao menos pela maioria daqueles a quem compete tomar decisão. Se é válida uma decisão adotada por maioria, com maior razão ainda é válida uma decisão adotada por unanimidade".

Nessa mesma obra, Bobbio apontou a existência de obstáculos à democracia, sendo que um deles se presta especificamente à reflexão deste escrito, qual seja, o inesperado e contínuo crescimento do aparato burocrático em instituições do Estado, que estão em termos de poder, ordenadas hierarquicamente do vértice à base, de modo "diametralmente oposto ao sistema democrático".

Tal diagnóstico se encaixa perfeitamente ao Poder Judiciário do Brasil que, a despeito dos valorosos serviços que presta ao Estado Democrático de Direito, sendo seu maior guardião, paradoxalmente, em sua arquitetura interna se ressente de mais democracia. Tal opção implica conviver sob constante e negativa pressão, com setores se contrapondo a quaisquer iniciativas, em decorrência de terem sido excluídos do diálogo sobre algo que lhes afeta diretamente.

Exemplos vários podem ser lembrados, mas um merece especial destaque, o das metas impostas aos tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça. Se o Conselho tivesse uma atitude democrática, ouvindo previamente os vários segmentos, que jamais poderiam ser nivelados – especialmente a Justiça Federal e a Estadual – certamente daria um tratamento diferenciado ou adequado ao caso concreto, o que ensejaria menos reação contrária, oportunizando o engajamento de todos, constituindo-se a meta em fator de união e não de tensão.

Então, com mais democracia interna no Poder Judiciário, que passa por uma mudança de atitude em todos os níveis desse Poder e pela participação geral de seus membros na eleição da cúpula diretiva dos tribunais estaduais e regionais, essa valorosa instituição estará a um só tempo se fortalecendo e se colocando em simetria com os valores democráticos que tanto luta para preservar no Brasil.

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Luiz Fernando Tomasi Keppen, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, é juiz de Direito.