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Em julgamento ainda em andamento da ADI 4650, seis ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que se deve declarar inconstitucional a possibilidade de pessoas jurídicas realizarem doações para as campanhas eleitorais e para os partidos políticos – o que significa dizer que, por mais que os demais ministros votem pela improcedência da ação, o resultado não se alterará. Tal medida tem uma intenção bastante moralizadora e pretende tornar a democracia mais igual, as forças mais equilibradas, bem como extirpar o poder econômico do processo político.

No entanto, pouco ou nada foi refletido a respeito dos efeitos que essa declaração de inconstitucionalidade pode causar, uma vez que o problema não se apresenta somente com o vazio provocado na legislação eleitoral e partidária, mas reflete-se também na indireta estatização dos partidos, já que, sem financiamento vindo das empresas e com o pífio valor das doações de pessoas físicas, não restará outra solução senão o Estado assumir essa carga em prol da sobrevivência das agremiações partidárias e da continuidade das campanhas eleitorais.

Países do Velho Continente, como a Espanha, vêm sofrendo duramente com a dependência dos partidos para com os recursos públicos, já que estes correspondem a aproximadamente 95% da sua receita total. Na Itália, a sociedade já disse "não" ao financiamento público de partidos por meio de um referendo, o que levou o sistema à beira de um colapso econômico. Desnecessário dizer que, em ambos os países, os escândalos de corrupção são tão – ou até mais – frequentes que no Brasil, e ainda assim estamos insistindo para dar os mesmos passos que eles.

É inocência pensar que a igualdade virá só pelo fato de que as empresas não doarão mais recursos econômicos, ou que casos de "caixa dois" cessarão. Objetivou-se tão-somente proibir, em vez de adotar mecanismos de fiscalização e transparência eficazes. Nesse processo, o eleitor continuará não sabendo de onde virão os valores gastos nas campanhas, já que o dinheiro – como a água – continuará se infiltrando nos recintos políticos. Por outro lado, a petrificação lenta e constante do sistema de partidos também prevalecerá, pois o eleitor, sem conhecer as opções políticas alternativas às conhecidas devido a uma campanha eleitoral pautada muito mais pela proibição que pela informação, votará naqueles que ele conhece, nos que já habitam o Congresso há décadas, nos filhos dos pais políticos, ou nos que detêm o poder dos meios de comunicação.

Esqueceu-se de que uma campanha informativa faz parte do jogo democrático. Se as campanhas estão custando um valor exorbitante, bastaria que os partidos usassem melhor esse dinheiro sob a supervisão dos eleitores, possibilitando-lhes escolher em quem votar a partir disso, e não que se penalizasse radicalmente as doações privadas. Percebe-se que o alvo principal eram as empresas, ainda que a expressão "pessoas jurídicas" abarque muito mais, limitando a mobilização cidadã sadia e tolhendo o direito de participação política, como se já não bastassem todas as limitações referentes à propaganda eleitoral. Tudo em nome de uma moralização externa que, ao fim, se traduzirá em um esforço ineficaz contra o verdadeiro cerne da questão: a falta de uma ética interna da classe política.

Ana Claudia Santano, doutora e mestre em Direito Público pela Universidad de Salamanca (Espanha) e pós-doutoranda em Direito Público Econômico pela PUCPR, é pesquisadora do Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPR e membro da Asociación Iberoamericana de Derecho Electoral, do Instituto Paranaense de

Direito Eleitoral e da Comissão de Responsabilidade Social e Política da OAB-PR.

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