Em 27 de dezembro de 2013, a presidente da República aumentou a alíquota do IOF de 0,38% para 6,38% sobre as operações de cartões de débito no exterior, compras de cheques de viagem e saques de moeda estrangeira no exterior. O aumento ocorreu quase dois anos e meio depois da última elevação da alíquota do mesmo imposto, quando gastos com cartões de crédito, que pagavam 2,38% de IOF, passaram a pagar 6,38%.
Em nota à imprensa, o Ministério da Fazenda justificou que com a alteração de 2013 se pretende "conferir isonomia de tratamento às operações com moeda estrangeira realizadas por meio de cartões de crédito internacionais". Não fosse o esclarecimento da justificativa efetuado pelo ministério, de que com "a medida, evita-se que um meio de pagamento seja preterido por outros em decorrência de sua estrutura de tributação", a tendência seria entender que o tratamento isonômico estaria relacionado aos consumidores. Isso porque qualquer promoção de tratamento isonômico nesse sentido visa emanar efeitos a sujeitos, uma vez que coisas não são titulares de direitos ou deveres. Contudo, o esclarecimento ressalta que o fim da medida foi o de equiparar os meios de pagamento, o que indica que o objetivo seria o de estabelecer a igualdade entre operadoras de cartão de crédito e outras instituições do mercado financeiro.
Vários profissionais de diversas áreas se manifestaram alegando que o verdadeiro motivo da alteração de alíquota não teria sido o alegado, mas que a intenção foi outra: proteger o comércio nacional, evitar gastos excessivos no exterior (afirmação fortalecida pelo fato de 2013 ter sido um ano em que mais houve fuga de capitais do país), ou aumentar a arrecadação. O fato é que cada uma dessas situações pode servir para justificar a alteração de alíquota. Isso ocorre porque o IOF é um imposto que não serve apenas para arrecadação, mas tem uma função importante de regulação da economia, que no meio jurídico é chamada extrafiscalidade. É por isso, por exemplo, que se estabeleceu na Constituição que as alíquotas podem ser alteradas por meio de decretos, enquanto na maioria dos outros casos é necessária a publicação de lei.
O fundamento apontado pelo governo, a igualdade, não é injustificável, mas causa estranheza, pois a diferença de alíquotas não é nova. Desde 2007 as alíquotas eram diferentes para as diversas operações de câmbio, e mesmo antes, com base em um decreto de 2002, a diferenciação já ocorria. Se o governo entendeu que havia uma preterição relacionada às empresas de cartão de crédito, por que a demora em tomar tal atitude?
Quanto à inovação, basta analisar a legislação referente ao IOF para concluir que a diferenciação de alíquotas é usual, e até necessária, por vezes, tendo em vista a extrafiscalidade.
Há de se comentar ainda que o aumento de alíquotas comportaria não somente uma das justificativas indicadas pelos especialistas, mas todas elas, pelo fato de todas estarem ligadas à regulação da economia. A medida vai arrecadar cerca de R$ 552 milhões por ano, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Ela tende a proteger o comércio nacional, na medida em que passa a ser mais caro comprar no exterior. Com menos compras no exterior, mais capital permanece no país. Com exceção do aumento de arrecadação, as outras seriam plenamente justificáveis, também do ponto de vista político. Assim, de todas as fundamentações que poderiam ter sido apresentadas, por que a que menos se justifica foi escolhida?
Luciano Bernart, mestre em Direito pela PUCPR, é vice-presidente-executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional.
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