Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por zelar pela boa administração do Poder Judiciário brasileiro, iniciou uma campanha para assegurar o direito constitucional à "razoável duração do processo judicial". Para tanto, estabeleceu dez metas para o sucesso do projeto, como, por exemplo, a identificação dos processos judiciais mais antigos e, principalmente, a instituição do processo eletrônico em todas as suas instâncias.
Segundo informação deste Conselho, a meta número 2 de julgar em 2009 todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005 encontrou obste justamente na Justiça Estadual, na qual tramita a grande maioria dos processos judiciais anteriores a 2006. Do número estimado em 139,1 mil processos que tramitavam na primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pouco mais de 87 mil foram julgados até 31 de dezembro de 2009, representando um total de 62,9%.
Algumas soluções estão sendo apresentadas na busca da celeridade processual, em especial, a integração eletrônica em todo o Poder Judiciário brasileiro, que já utiliza alguns meios eletrônicos autorizados pelas Leis 11.419 de 19 de dezembro de 2006 e 11.280 de 16 de fevereiro de 2006. Em um futuro próximo, será a vez do processo totalmente digital, das intimações e citações, passando pelos documentos da fase de execução e conhecimento. Outro exemplo é o sistema audiovisual já adotado em algumas Varas do Trabalho de nossa capital, "onde os depoimentos são todos gravados digitalmente, possibilitando ao Magistrado de origem, maior excelência na prestação jurisdicional, pois a imagem do depoente, indiscutivelmente, possui um conjunto de informações muitas vezes superiores a própria palavra", conforme destaca o juiz do Trabalho Eduardo Baracat, titular da 9.ª Vara do Trabalho desta capital.
O precursor William Henry Gates, mais conhecido por Bill Gates, em sua obra A Empresa na Velocidade do Pensamento, lançada no ano de 1990, já dizia: "Se a questão dos anos 80 era a qualidade e a dos anos 90, a reengenharia, então a questão das primeiras décadas do próximo século será a velocidade. A tecnologia digital pode transformar seus processos de produção e seus processos empresariais. O uso de formulários eletrônicos desde o início dos processos não só elimina trabalho extra como assegura consistência, mensuração fácil e autorização apropriada".
Diante deste panorama, o professor Dr. Egon Bockmann Moreira, no artigo intitulado Processos Digitais: bem-vindos ao futuro, publicado na Gazeta do Povo no dia 8 de janeiro, corretamente expressa sua preocupação, na publicidade dos processos e na dificuldade de digitalização de alguns documentos. A globalização, no entanto nos forneceu suficientes amostras da capacidade de reengenharia da sociedade. Ademais não podemos desconsiderar a significativa capacidade tecnológica atualmente fornecida facilitando o cotidiano humano, como, por exemplo, a disponibilidade blue-ray, telas multitouch, leitores de e-books, compartilhadores dos mais diversos arquivos, telas LED, conexões de alta velocidade a um custo extremamente reduzido e a tecnologia Wi-fi com grande crescimento na área de telefonia móvel.
Toda essa experiência adquirida demonstrará que, nos próximos anos, o processo eletrônico constituirá uma das ferramentas mais eficazes ao combate à lentidão de processos mecânicos, totalmente burocráticos que contribuem para o aumento da morosidade processual, método em antagonismo ao princípio da dignidade da pessoa humana, que corrompe a confiança da sociedade na justiça comprometida unicamente na solução pacífica das controvérsias.
Fabrício Gonçalves Zipperer, administrador de empresas e advogado do escritório Zipperer e Minardi Advogados Associados, é mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia na UniBrasil