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Desde a publicação da Medida Provisória 627, que ocorreu no dia 13 de novembro do último ano, o país todo aguarda com expectativa a conversão em lei das alterações que representam um marco na apuração do imposto de renda das empresas. Passados os 120 dias do prazo previsto (ao qual foi acrescido o recesso parlamentar de fim de ano), no último dia 16 de abril o Projeto de Lei 2/2014, contendo a redação final da matéria, foi enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Desde então, são mais 15 dia úteis de espera até que, enfim, a lei seja promulgada, o que deverá acontecer nos próximos dias. Dentre as mais de 500 emendas que foram alvo de críticas e discussões entre representantes do governo e dos contribuintes, o governo aceitou recuar em matérias importantes, como o limite de isenção para os lucros apurados desde a adoção das novas práticas contábeis. Segundo o texto original da MP, somente estariam livres do pagamento do imposto de renda sobre o lucro distribuído em valor superior ao balanço fiscal as empresas que optassem por antecipar os efeitos da MP já para o ano de 2014. Só seriam inclusos nessa regra os lucros distribuídos até 13 de novembro de 2013. Alvo de críticas e discussões acerca da constitucionalidade da cobrança, a redação atual encerra a discussão, já que, segundo ela, todos os lucros, relativamente ao ano de 2008 a 2013 estarão isentos da cobrança, independentemente da adoção antecipada.

Outro ponto que poderia trazer um grande impacto nas contas das empresas estava relacionado ao cálculo da dedutibilidade do ágio no caso de incorporação de investimentos. A redação original da MP 627 previa que o ágio apurado por ocasião da aquisição da participação societária, seria dedutível, no caso de incorporação, pelo saldo existente na contabilidade, "na data do evento". Essa regra poderia causar uma redução substancial no valor da despesa dedutível caso houvesse um razoável lapso de tempo entre a data da aquisição societária e a data da incorporação. O projeto resolveu o assunto ao permitir que o saldo existente na contabilidade, "na data aquisição da participação societária", poderá compor o custo de aquisição do bem, no caso de mais valia, ou poderá ser excluído nos balanços subsequentes, à razão de 1/60 avos, no caso de goodwill.

Outros ajustes, como o relacionado a não vedação ao aproveitamento do ágio caso ele decorra de operações de substituição de ações e a exclusão do resultado da equivalência patrimonial para a base de cálculo do PIS e da Cofins foram realizados.

O que se tem notícia é que diante do prazo que se encerrava, muitas das emendas não foram devidamente avaliadas, e assuntos como a redução de PIS e Cofins para escritórios de advocacia e a extensão do prazo de adesão ao Refis -- para dívidas vencidas até 30 de junho de 2013 -- já são promessas de veto pela presidente.

Alfredo Dirceu da Rosa, consultor tributário; e Cintia Eliane Meyer, advogada. Ambos trabalham na Martinelli Advocacia Empresarial.

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