O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento comemorou o Dia Internacional das Mulheres Rurais, em 15 de outubro, lançando o edital do concurso “Inovar para Mudar – a autonomia das mulheres rurais para reduzir a pobreza e a insegurança alimentar", uma iniciativa coordenada pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo em parceria com a ONU Mulheres, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e outras instituições. O objetivo é selecionar práticas individuais ou coletivas inovadoras voltadas para a autonomia econômica das mulheres rurais e que tenham contribuído para melhorar a qualidade de vida e o atendimento às necessidades humanas fundamentais das mulheres e de suas comunidades.
A campanha ratifica a tendência mundial de fortalecer a participação feminina no setor rural, que hoje representa 8% do PIB, o equivalente a US$ 165 bilhões, nas mais diversas frentes de trabalho (dentro e fora da porteira), segundo pesquisa realizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).
Além da contribuição na gestão dos negócios, o papel da mulher no meio rural é fundamental para alcançar os objetivos relacionados às responsabilidades e preocupações com o meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
O movimento de incentivo da participação feminina no mercado de trabalho já é uma realidade no Brasil
Muito embora este seja um segmento majoritariamente masculino, o acolhimento das instituições, associações e representantes do setor privado tem sido condição sine qua non para o crescimento do número de mulheres atuantes no eixo, seja na esfera política, empresarial, jurídica, acadêmica, do campo etc.
Em geral, o movimento de incentivo da participação feminina no mercado de trabalho já é uma realidade no Brasil, e tem reverberado no âmbito jurídico, por meio da aplicação das ações afirmativas, a exemplo da Resolução 23.575/2018 – que trata do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e que determina a reserva de 30% dos recursos para candidaturas femininas. Na mesma linha, a sancionada Lei 13.363/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, visa estipular direitos e garantias para a mulher advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.
Mesmo num ambiente favorável, é possível notar que há uma tímida evolução na participação da mulher no setor do agronegócio, que registrou aumento de 8,3%, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP.
É imperioso fomentar a atuação feminina no mercado, com a finalidade de dar efetividade aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, sobretudo ao princípio da igualdade de gêneros, estabelecendo conceito similar à teoria norte-americana do treatment as an equal.
Não obstante os avanços positivos mencionados, ainda há substancial lacuna sobre o tema que pode ser suprida por meio de instrumentos de estímulo como a participação do Estado e o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas; da elaboração de regulamentação específica para a mulher; além da promoção de campanhas e eventos sobre o tema, como a #MulheresRurais da ONU.
O cenário promissor gera um ambiente propício ao protagonismo feminino dentro e fora do campo, almejando a igualdade laboral de gêneros e a emancipação socioeconômica da mulher, pois essa união de forças contribui para a vitória do agronegócio e a economia brasileira.
Marcela Pitombo, advogada especialista em Direito Tributário e Agronegócio, é membro da Comissão do Agronegócio da OAB/BA.
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