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O fundamento do futebol é a ideia de igualdade, do tratamento isonômico entre atletas e equipes. Esse é o princípio que rege o Direito Esportivo. O campo tem simetria perfeita, com duas metades absolutamente iguais. As equipes jogam em ambos os lados, a fim de repartir a desigualdade e, como resultado, preservar a igualdade.

A ideia de igualdade se estende a todos os detalhes, muitas vezes não percebidos entre os aficionados, mas é em relação ao campo que ela se torna mais evidente. Quando, numa partida noturna, os refletores se apagam em um dos lados do estádio, a partida tem de ser imediatamente paralisada. O mesmo número de substituições assegurado para uma equipe deve ser garantido à outra. Nos dois exemplos, o fundamento é a isonomia.

A ideia de igualdade se estende a todos os detalhes, mas é em relação ao campo que ela se torna mais evidente

Sob o ponto de vista jurídico, se uma equipe é mandante do jogo e o campo onde ocorrerá a partida sofreu alterações substanciais nas suas condições de gramado, é seu dever assegurar que o adversário realize treinos para se ambientar com o gramado. Afinal, o campo é infraestrutura essencial à prática do esporte. É por isso que os adversários devem ter recíproco acesso a tais instalações – a fim de que reine a livre competição. Se um time vem sistematicamente treinando no novo gramado sintético implantado em seu campo (que gera efeitos diferentes ao jogo), está obrigado a franquear ao adversário a possibilidade de lá realizar seus treinos, para que haja igualdade.

A partir do momento em que o time decide trocar o gramado de convencional para sintético, ele assume o dever de garantir, a qualquer adversário, o direito de lá treinar, sob pena de violação ao tratamento isonômico. Caso contrário, o adversário pode pleitear a impugnação do campo ao argumento de que há efetiva desigualdade em favor do mandante.

A rigor, existe direito líquido e certo ao uso da infraestrutura essencial, em eventual mandado de garantia que assegure a situação de igualdade entre os times, em tempo hábil para o treino equitativo do adversário. A cobrança pelo uso pode existir, mas não deve se prestar a inibir a livre concorrência, sob pena de inviabilizar o direito à igualdade. Assim, poderá ser criado cenário mais ético para, inclusive, justificar a vitória do melhor time.

Renato Geraldo Mendes, advogado, é assessor jurídico da Secretaria de Esporte do Paraná e do CRD/PR (1987-2003). Egon Bockmann Moreira, advogado e doutor em Direito, é professor da Faculdade de Direito da UFPR.
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