Deverá ter grande reflexo nas entidades sindicais a decisão do STF em manter as alterações da reforma trabalhista que tornou as contribuições sindicais como optativas por parte dos trabalhadores, eis que pela alteração legal foram atingidas drasticamente com a redução na forma de subsistência financeira. Não é incomum encontrar pessoas manifestando alegria que agora os sindicatos deverão acabar, mas acredito que esta posição não seja a mais adequada.
Ainda que se verifique que muitos sindicatos acabaram se tornando instrumentos de ação política no país, o que explica a reação contrária que muitos têm em relação aos mesmos, também há de se reconhecer a importância das entidades sindicais nas relações de trabalho.
Os sindicatos têm uma função protetiva em relação aos seus representados, pois são eles que “dão a cara a bater” junto aos empregadores ou seus representantes sindicais, na defesa dos interesses dos trabalhadores. As negociações de aumentos salariais é um dos melhores exemplos sobre isso, eis que o sindicato assume para si o encargo de pressionar nas reuniões de negociação, fazendo com que o trabalhador fique protegido pelo anonimato, sendo resguardado de eventuais retaliações.
São os sindicatos que ingressam com ação judicial para que o empregador seja obrigado judicialmente a cumprir o que diz a previsão legal
Ao mesmo tempo, quando se verifica que alguma empresa está descumprindo uma norma legal, seja ela legislação ordinária ou fruto de negociação coletiva, são os sindicatos que ingressam com ação judicial para que o empregador seja obrigado judicialmente a cumprir o que diz a previsão legal, algo que se um trabalhador fizer enquanto ainda é empregado da empresa, pode acarretar em sua dispensa.
Toda vez que um sindicato age de forma a representar a categoria, um grupo de trabalhadores ou um trabalhador de forma individualizada, está chamando para si a atenção, servindo como um escudo para aqueles que estão sendo representados.
É verdade que muitas empresas não gostam da atuação ostensiva de muitas entidades sindicais, mas as empresas podem usar essa situação a seu favor.
As entidades sindicais legítimas, atuantes e com a visão de que a empresa não é o “lobo mau”, acabam impedindo os empregadores de cometerem excessos, que costumeiramente criam tensões entre os trabalhadores. Se essas tensões não forem resolvidas logo, com certeza trarão grandes reflexos dentro do ambiente de trabalho, como a baixa de produtividade, absenteísmo, etc.
Opinião da Gazeta: Vitória da liberdade dos trabalhadores (editorial de 29 de junho de 2018)
Leia também: Reforma trabalhista e os desafios do empresariado (artigo de Jossan Batistute, publicado em 1.º de julho de 2018)
Diante disso, a atuação sindical pode ser um bom instrumento de avaliação de gestão, eis que, quanto maior a presença do sindicato na empresa, significa que existem aberturas para que a entidade atue, geralmente ocasionadas por desvios administrativos ou relacionamento com os empregados, que, bem reavaliados, podem ser corrigidos.
É fato que os sindicatos precisarão mudar a sua forma de se relacionar com os trabalhadores, para conquistá-los a ponto de que decidam pela contribuição à entidade, mas ao mesmo tempo as empresas devem sempre reavaliar a forma como conduzem o seu relacionamento sindical e passar a ver a atuação das entidades sindicais como um alerta de que algo pode ser melhorado na gestão da empresa.
No final das contas, o sindicato acaba sendo importante tanto para o trabalhador quanto para o empregador, além do que, a existência da entidade sindical é essencial para se dar efetividade à previsão do “negociado prevalecer sobre o legislado” constante nos artigos 611-A e 611-B, da CLT.
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