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Há um ano entrou em vigor a primeira lei de defesa da concorrência na China. A lei surgiu depois de quase quinze anos de discussão e análise de diversos projetos sobre o tema. Esse diploma legal, resultado de um processo de reestruturação econômica pelo qual o país tem passado desde a década de 70, visa criar um sistema unificado de defesa da concorrência naquele país.

A partir desse processo de reestruturação, a China assumiu uma nova posição no comércio mundial, intensificado pela sua entrada na Orga­­nização Mundial do Comércio (OMC), em 2001. Atualmente, a China é considerada pela organização como o segundo maior exportador e o terceiro maior importador do mundo. A média de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) daquele país tem sido, nos últimos vinte anos, de aproximadamente 10%. No que tange ao Brasil, vale destacar a intensa expansão das relações comerciais entre os dois países. Com base em dados de 2007 e 2008, nota-se que o volume de exportações do Brasil para a China aumentou em 52,6% e o de importações cresceu 58,79%. Em maio de 2009, o Ministério do Desenvolvi­­mento brasileiro divulgou novos dados que demonstram que a China passa a figurar como o principal parceiro comercial do Brasil.

Em razão desse desempenho no comércio internacional, parece-nos ainda mais relevante a análise das repercussões desse novo aparato estatal chinês de defesa da concorrência. É certo que essas transformações não são livres de polêmicas. Em virtude da concentração econômica histórica e estrutural, assim como em decorrência das políticas de intervencionismo e de reserva de mercado, tal como no Brasil e em muitos países da América Latina, existem resistências ao combate à prevenção da concentração econômica e às práticas anticompetitivas em território chinês. Não é sem razão, portanto, que os debates a respeito dessa legislação tenham demandado mais de uma década.

Nesse cenário de profundas alterações no país asiático, a adoção de uma legislação mais robusta de defesa da concorrência, tal como já existe em nações de primeiro mundo e mesmo entre os emergentes, merece nossa atenção e constitui um importante avanço do governo chinês para o au­­mento do bem-estar de seus cidadãos. Não será dado ignorar, portanto, os próximos passos dessa consolidação institucional para que se possa melhor observar sua eficácia e efetividade.

José Antonio Batista de Moura Ziebarth é coordenador-geral processual do Cade.

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