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Opinião 2

A lei do desenvolvimento municipal

É hora de o prefeito eleito planejar a aplicação da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa. Assim, seu governo poderá oferecer os benefícios para os pequenos negócios e estimular a criação de mais empresas, mais empregos e geração de maior renda em sua cidade. Não por acaso, a 22.ª Cúpula Ibero-Americana, realizada na Espanha, foi coroada pelo compromisso dos chefes de Estado de fomentar as pequenas empresas: é consenso no mundo todo o reconhecimento do potencial desses empreendimentos para fortalecer a economia.

Diante da constatação de que mais de 70% dos postos de trabalho do país são gerados pelas micro e pequenas empresas – promovendo o crescimento da renda na cidade –, os novos prefeitos e vereadores (e os reeleitos também) têm a oportunidade de expandir a economia local. A regulamentação da Lei Geral no município, com a aprovação pela Câmara dos Vereadores, é o primeiro passo.

No Brasil, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa oferece meios para que o prefeito protagonize o crescimento das empresas no seu município. Desde que surgiu, em 2006, a lei representou um divisor de águas ao promover um tratamento adequado aos pequenos negócios – a redução, em média, de 40% dos impostos é uma minirreforma tributária.

Outra importante medida da lei gerou a preferência para os microempreendedores nas licitações de até R$ 80 mil. E criou, ainda, a figura do Microempreendedor Individual (MEI), permitindo que quase 3 milhões de brasileiros que faturam em média R$ 5 mil por mês formalizassem suas atividades.

Para promover esses resultados, após a regulamentação no município, é necessário preparar servidores municipais, articular parcerias com agências de fomento, órgãos de qualificação profissional e legal. Não se trata de investir grandes parcelas de recursos, mas de contar com tudo que está à disposição do prefeito, com medidas concretas.

Os prefeitos têm exemplos práticos dos benefícios que as compras governamentais trazem à economia local. Uma diretriz já consolidada é a de que pelo menos 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser utilizados pelas prefeituras na compra de produtos da agricultura familiar e de empreendedores rurais. Muitas prefeituras estão cumprindo essa diretriz com sucesso, servindo-se de exemplos que se estendem de Rio Branco (AC) a Erechim (RS). Além da merenda, os prefeitos podem também incentivar a aquisição de uniformes escolares produzidos por micro e pequenas empresas locais.

Até hoje, pouco mais de 10% dos 5.560 municípios brasileiros implementaram políticas como a preferência das compras governamentais para as micro e pequenas empresas, o apoio à formalização do Microempreendedor Individual, a simplificação de procedimentos na abertura de empresas e a nomeação de um Agente de Desenvolvimento Local, capacitado pelo Sebrae – que em 2012 completou 40 anos e tem um compromisso com o presente e o futuro das micro e pequenas empresas, ao incentivar e orientar ações das prefeituras nesse sentido. Mas o fundamental é a iniciativa do prefeito para promover o micro e pequeno negócio e, com ele, o desenvolvimento local.

Luiz Barretto é diretor-presidente do Sebrae Nacional.

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