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Sínteses – As regras de escolha de ministros do STF deveriam mudar?

A lista tríplice é boa, mas pode ser melhorada

(Foto: Felipe Lima)

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Tramita no Senado Federal a PEC 35/15, que promove substanciais alterações na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), retirando do presidente da República o poder de escolha.

Hoje, quando surge uma vaga para o STF, o presidente indica um jurista que tenha entre 35 e 65 anos de idade, notório saber jurídico e reputação ilibada. Após isso, ocorre uma sabatina pelo Senado, a fim de verificar o conhecimento jurídico do pretendente; se aprovado, o jurista automaticamente assumirá cargo na nossa suprema corte.

No entanto, a PEC pretende mudar as regras de escolha, de modo que o presidente teria de escolher dentre cidadãos com pelo menos 15 anos de atividade jurídica e a partir de lista tríplice elaborada pelos presidentes dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, pelo procurador-geral da República e pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, a proposta pretende alterar o tempo de mandato. Atualmente os ministros do STF podem ocupar a cadeira até os 75, quando se aposentam compulsoriamente.

São alterações boas, que determinam um método de escolha mais democrático, com a participação dos principais órgãos do Judiciário, podendo o presidente optar pelo que mais lhe agradar. No entanto, há de se discutir melhor alguns pontos, a fim de evitar o corporativismo das instituições.

A indicação dos presidentes dos tribunais superiores e do TCU, por exemplo, concentraria demasiado poder em poucas pessoas; esta lista poderia, na verdade, ser elaborada por votação direta de vários membros destas instituições. Isso evitaria que a escolha ficasse na mão de poucos desembargadores e abriria espaço para que mais magistrados pudessem votar e eventualmente se candidatar para a vaga.

Do mesmo modo, conceder o poder de escolha ao procurador-geral da República é um erro, pois ele é o representante do Ministério Público Federal e, pela Constituição Federal, é indicado apenas pelo presidente da República. Seria interessante uma votação interna dentro do órgão, garantindo autonomia ao MPF.

No que tange à indicação de um jurista pelo conselho da OAB, hoje já é um pleito dos advogados a possibilidade de que o presidente da Ordem passe a ser escolhido não mais pelo seu Conselho Federal, mas por meio de votação direta de todos os seus membros. Da mesma forma, seria mais interessante se todos os advogados tivessem o poder de indicação na lista tríplice ao STF, retirando o poder da mão de poucas pessoas que nem sequer foram escolhidas pelo voto popular.

Impor um mandato de dez anos, no entanto, não faria bem ao país. A manutenção da jurisprudência e segurança jurídica é fundamental, de modo que um ministro, depois de passar por todas as votações e ser escolhido pelo presidente da República, deveria manter-se no cargo até sua aposentadoria opcional ou compulsória.

A PEC 35/15 projeta boas mudanças na escolha de ministros para o Supremo. Mas ela exigirá um grande debate no Congresso, ao retirar parte do poder do presidente da República, eleito democraticamente pela maioria do povo brasileiro, repassando-o a instituições que não são formadas de forma democrática.

Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Empresarial e Digital.

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