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A (não) suspeição dos ministros do STF: o caso Gilmar Mendes

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gilmar mendes stf lava jato (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O instituto da suspeição visa assegurar a imparcialidade dos juízes, razão pela qual eles serão afastados caso pairem dúvidas sobre sua isenção. Assim, estipulou-se um rol de situações que afastam o magistrado do julgamento de processos sobre os quais tenha ele, entre outros, interesse pessoal, seja amigo ou inimigo ou tiver aconselhado alguma das partes. A suspeição é reconhecida de ofício pelo juiz ou, então, arguida pela parte interessada, sendo que, no último caso, ela será remetida para apreciação pelo tribunal.

Nas cortes, à exemplo do que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) quando levantada suspeição contra um de seus membros, o procedimento é diverso. Neste tribunal, o primeiro passo é o encaminhamento da arguição para o seu presidente, que analisará se ela deve ou não ser arquivada liminarmente; caso a arguição prossiga, como segunda etapa, o presidente requisitará esclarecimentos do ministro questionado, situação em que, caso satisfeito com as informações, o presidente poderá promover o arquivamento; por fim, se superados os estágios anteriores, o pedido de suspeição será submetido a julgamento pelo plenário.

As declarações públicas de Gilmar Mendes, mesmo que inoportunas, não se inserem no rol das hipóteses que o afastariam do julgamento dos casos da Lava Jato

Ainda sobre o STF, estudo publicado neste ano pelos pesquisadores do “Supremo em Pauta”, projeto da Fundação Getúlio Vargas (FGV), demonstrou que, nas últimas três décadas, o Supremo apreciou 111 pedidos de suspeição contra seus ministros, tendo rejeitado todos eles. Essa questão ganha importância no atual momento experimentado pelo Brasil, especialmente pelo pretenso conflito existente entre o ministro Gilmar Mendes e a Operação Lava Jato, que estaria agravado pela publicação do conteúdo obtido pelo site The Intercept Brasil.

Pois bem, é fato que alguns membros do Judiciário possuem certa atração pelos holofotes, parecendo, em muitos momentos, privilegiá-los em detrimento do efetivo julgamento dos processos. O plano ideal seria a abstenção de opinião pública dos magistrados sobre os fatos que são levados para sua apreciação; todavia, o mundo real, em grande medida, se mostra diferente. É fato que, nos últimos meses, Gilmar Mendes atacou diretamente condutas praticadas tanto pelo MPF quanto pelos juízes que atuam nos processos da Lava Jato. Essas investidas se pautam nos estratagemas supostamente utilizados pelos membros do MPF e pelos julgadores para o fim de alcançar (forçar) colaborações premiadas e, ao fim, condenações, mesmo que ao arrepio das normas processuais e constitucionais. Também não se deixa de lado o fato de mensagens publicadas pelo The Intercept Brasil demonstrarem pretensas ofensas contra membros do MPF a membros do STF, incluindo-se Gilmar Mendes.

Como dito, para que o ministro Gilmar Mendes seja considerado suspeito para o julgamento de casos da Lava Jato, deve ele fazê-lo de ofício ou, então, alguma das partes deve apresentar tal arguição. Medida dessa natureza ocorreu no dia 6 de março de 2019, quando procuradores da República arguiram a suspeição do ministro para o julgamento da Reclamação 33.514, ajuizada por Paulo Vieira de Souza. Esse requerimento foi, dias depois, arquivado pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Como se vê, o próprio MPF reconheceu a ausência de suspeição de Gilmar Mendes, o que fragiliza a discussão sobre sua eventual falta de isenção.

A não ser que surjam provas contrárias, as declarações públicas de Gilmar Mendes, mesmo que inoportunas, não se inserem no rol das hipóteses que o afastariam do julgamento dos casos da Lava Jato. Logo, eventual arguição de sua suspeição teria o mesmo deslinde daquelas apresentadas nos últimos 30 anos. Volta-se a dizer que, pelo que se teve acesso, o ministro não ataca a Lava Jato em si, mas comportamentos nela praticados que pretensamente inobservariam os ditames legais como, por exemplo, a divulgação de áudios protegidos pelo dever de sigilo. Em suma, por ora, óbice legal não há para que Gilmar Mendes julgue os fatos levados a apreciação pelo Poder Judiciário egressos da 13.ª Vara Federal de Curitiba.

Felipe Machado é advogado, doutor e mestre em Direito, professor de Direito Penal e Processo Penal do Ibmec BH.

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