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A OAB-PR e a sua eleição: um processo democrático?  

Fachada da OAB Paraná. (Foto: Antônio More/Arquivo Gazeta do Povo)

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Nesta sexta-feira (22) haverá eleição na OAB-PR. Colégio eleitoral diferenciado, pelo traço comum, todos universitários, exatos 90.662 inscritos, segundo consta no sítio da OAB Federal que, diariamente, ao primeiro minuto do dia, atualiza o cadastro nacional de advogados, hoje com 1.417.378 advogados.

Momento adequado à reflexão: quão democrática efetivamente é a OAB e sua eleição? Avaliemos.

O voto é obrigatório. Em 194 países o voto é facultativo, enquanto em somente 19, o Brasil entre eles, ele é obrigatório. A conservadora OAB impõe ao seu qualificado quadro a obrigação de votar, punindo com pesada multa o desobediente que não votar na eleição. Injustificável.

Há chapas fechadas e voto em cruz. Ao votarem, os advogados têm uma opção. Votar em uma das chapas concorrentes. Ou seja, é vedado ao votante, assim, livremente escolher presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, conselheiros estaduais ou federais dentre os que se habilitaram ao pleito por essa ou aquela chapa. Por outra, o voto é com um “x”, em bloco, em uma chapa. Injustificável.

Privar os eleitores da liberdade de livremente escolher entre os melhores nomes, dentre aqueles que se habilitaram a concorrer, e obrigá-los a cravar “x” em uma chapa, é um dano ao processo de escolha. Injustificável

O voto em um clique. Eleição é a festa da democracia. O dia de eleição na OAB-PR, era sim um dia de festa, encontros, reencontros e conversas entre advogados. Em uma palavra: ágora. Lugar de reunião, assembleia. Hoje, na OAB-PR os eleitores estão convidados para uma festa virtual, via celular, tablet ou computador: acesse o tutorial que indicará como cravar o “x”, via clique. Não se queira justificar esse sistema pela comodidade. Como uma opção, sim. Como determinação, um desrespeito à história democrática da entidade.

Não há proporcionalidade. Se uma chapa faz 50,1% e outra 49,9% dos votos, esta não terá qualquer assento na diretoria, conselho estadual ou federal, não obstante as urnas indicarem claramente a sempre bem-vinda pluralidade e a necessária representatividade proporcional. Processo eleitoral assim, sem dúvida, é pernicioso, para dizer pouco, pois o grupo eleito não convive com a divergência. A calhar a frase rodriguiana: “Toda unanimidade é burra. Quem pensa com a unanimidade não precisa pensar”.

A OAB pratica a governança monocórdia. Privar os eleitores da liberdade de livremente escolher entre os melhores nomes, dentre aqueles que se habilitaram a concorrer, e obrigá-los a cravar “x” em uma chapa, é um dano ao processo de escolha. Injustificável.

Sem permissão legal, a OAB Federal editou provimento 222, que expressamente proibia qualquer manifestação de intenção de candidatura antes do efetivo protocolo do registro das chapas. Com tal chancela, a OAB-PR esticou o prazo às inscrições e abreviou o tempo para a realização do pleito.

Bem andou quem não se submeteu a tal normativa, foi ao Judiciário Federal e obteve um provimento, dado que a liberdade de expressão é essencial para uma competição eleitoral autêntica, pois a transparência e a publicidade são fundamentais à democracia. O provimento referido foi desautorizado por violar o processo democrático e impedir o livre debate de ideias.

Sobre cotas na eleição, a OAB, que adota o modelo eleitoral aqui resenhado e que não quer vê-lo modificado, doura a pílula, através de provimentos e resoluções intestinos, assegurando a “paridade de gênero” (50%) e a “política de cotas raciais para negros (pretos e pardos)” (30%), ao argumento de adotar políticas transformadoras - desde que não se debata o âmago do processo eleitoral que adota. Di Lampedusa ensinava que algo deve mudar para que tudo continue como está. Sem polêmicas.

Todos que integram os quadros da OAB têm a mesma raiz: advogados, homens, mulheres, brancos, pretos e pardos. Recusar, por provimento e resolução internos, registro de chapas que não sigam à risca os percentis sugeridos, sem lei que assim estabeleça, não tem sentido. Bem analisado, até, assim regular é distinguir iguais, pois todos são advogados. Injustificável.

Há uma ciranda de nomes nos cargos. Ouve-se, sempre, que a OAB-PR é renovadora. Faz algum sentido. O conselho da seccional, eleição após eleição, aumenta o número de cadeiras, por uma razão natural: o ingresso de advogados é expressivo, aumenta o quadro e, assim, tem-se permissão para ampliar o número de conselheiros, titulares e suplentes.

Mas, sem rodeios, o núcleo é duro. O atual tesoureiro é candidato a presidente e a atual presidente irá ao Conselho Federal, certo de que de lá virá a conselheira para ser a vice-presidente, enquanto o atual vice-presidente irá para a Caixa de Assistência e enquanto um ex-presidente e ex-conselheiro federal volta para o Conselho Federal. 

A propósito, lá na OAB Federal já se dá como certa a reeleição do presidente Alberto Simonetti e, no jogo de armação e arrumação, diz-se que uma vaga da OAB no CNJ caberá ao Paraná. A conferir, depois, a rearrumação dos cargos de conselheiros federais titulares e suplentes da OAB-PR. Di Lampedusa, vez outra.

Nesta sexta votemos, de modo obrigatório, em chapas fechadas, via celular, tablet ou computador, à renovação da OAB-PR. Como votante, um pedido: iluminem o prédio da OAB-PR em uma só cor (branca), facho dirigido a uma pedra talhada: Casa do Advogado.

Em tempo: este texto sobre nossa OAB e a sua democracia é um convite à reflexão e inflexão.

Hélio Gomes Coelho Júnior é advogado, professor de Direito do Trabalho na PUC-PR e membro nato da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil e Instituto dos Advogados do Paraná.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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