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A perversa extensão do contrabando

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(Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

O Dia Nacional do Combate ao Contrabando foi instituído há três anos, em 3 de março, sugerido por instituições sociais como o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social da Fronteira (Idesf) e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), entre outros. A data segue a lógica de chamar a atenção da opinião pública sobre problemas que ocorrem na sociedade e estimular a reflexão na busca de soluções.

Para propormos respostas efetivas para o problema do contrabando no país é inevitável que investiguemos não somente causas e consequências, mas toda a dinâmica do que mantém diversos tipos de redes de logística distribuindo produtos na ilegalidade. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o valor total de contrabando apreendido em 2017 chegou a R$ 2,7 bilhões. Estima-se que a apreensão represente em torno de 10% do total desse mercado, que seria, então, de R$ 27 bilhões. Só em cigarros ilegais apreendidos foram 221,9 milhões de maços. A um preço médio de rua de R$ 5,25, seu valor de mercado seria de R$ 1,165 bilhão. Ou seja, o mercado ilegal de cigarros no Brasil poderia estar na casa dos R$ 11 bilhões, ou 40,7% do valor de todo o contrabando do país? De acordo com cálculos baseados em dados da Receita Federal e da PRF, é possível.

O Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco só depende de assinatura do presidente da República

Contrabandear é burlar os órgãos de fiscalização no comércio de vários tipos de bens, tanto os legalizados quanto os proibidos. Estes são as drogas ilícitas, medicamentos, esteroides, insumos químicos, automóveis roubados e até órgãos humanos e pessoas. Grande parte do contrabando é, também, de produtos legalizados originais e “pirateados”. O contrabando de produtos legalizados tem como objetivo principal evadir a responsabilidade de pagar tributos para aumentar a taxa de lucro de alguns (nem todos) operadores da cadeia produtiva de tal bem. Este tipo de contrabando afeta a arrecadação de impostos. O valor sonegado ainda não pode ser seguramente calculado, apenas estimado.

Argumentos se acumulam sobre uma das causas do contrabando de produtos legais, que seria justificado pelo alto valor do tributo de importação, afetando seu preço final de forma muito desproporcional ao que vale em seu país de origem, tornando-o muito caro na economia nacional, como equipamentos eletrônicos ou automotivos. Contudo, como isso justificaria o índice de contrabando de produtos legais produzidos nacionalmente, como o cigarro, que tem no Brasil preços bem acessíveis, a ponto de um fumante brasileiro ter o poder paritário de compra desse produto similar ao de países mais ricos da OCDE? Observando-se o preço mínimo praticado por maço no Brasil (R$ 5,00) e Itália (5 euros, ou quase R$ 20), dois países com PIB comparável, podemos visualizar o disparate.

Existem diversas estimativas sobre o tamanho do comércio ilícito de cigarros no Brasil, mas, de acordo com Guillermo Paraje, economista especializado no assunto da Universidade Adolfo Ibañez, do Chile, país que introduziu um alto imposto sobre cigarros, “não há evidência internacional de que aumento de tributos signifique aumento de contrabando, inclusive em países produtores de tabaco como o Vietnã”. O contrabando está mais relacionado a outras causas, como a capacidade do país para combatê-lo e combater suas redes de distribuição. Apesar de estudo dos economistas André Szklo e Roberto Iglesias mostrar o aumento recente do mercado ilegal de cigarros no Brasil, ele também evidencia queda em 2013 e 2014, dois anos após aumento significativo de impostos no setor, mostrando que não há relação linear entre comércio ilícito e tributação.

Um passo importante a ser dado está pronto, faltando somente a assinatura do presidente da República: o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco. A data atual é uma excelente oportunidade para fazê-lo, e sem qualquer alteração no texto original assinado pelo Brasil e pelos demais países. O protocolo é um importante instrumento para o combate ao mercado ilícito de produtos de tabaco e, portanto, para fortalecer as medidas de controle do tabagismo, contribuindo para ganhos na saúde das famílias e redução de custos para a saúde pública.

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