O sistema tributário nacional caracteriza-se por ser de baixa eficácia. Isso significa que a norma tributária de incidência não é observada em sua plenitude. Entre o que diz a norma e o que ocorre na prática, no mundo real, há uma significativa defasagem. Essa distância entre a abrangência teórica da norma e a sua efetiva aplicação constitui uma das mazelas da nossa tributação.
Todo sistema tributário apresenta ineficácia, traduzida por atividades ilícitas, evasão e sonegação, e lícitas, a elisão. No caso brasileiro há uma concorrência de fatores que vão agravando exponencialmente este quadro da nossa patologia tributária, que, a bem da verdade, tem raízes históricas.
Um dos heróis da pátria Tiradentes , sacrificado pelo poder da metrópole colonialista, surgiu na nossa história no bojo da resistência contra a opressão tributária na denominada "derrama", elevação brutal da tributação então existente.
É um fato da vida social a necessidade de o Estado se sustentar, para exercer suas funções, mediante recursos monetários obtidos dos seus cidadãos, em caráter obrigatório e com fundamento na lei. A sustentação financeira do Estado, via tributos, instituídos pela lei, elaborada pelos representantes do povo, consiste em uma conquista da humanidade e da cidadania, hoje apanágio do Estado de Direito, inscrito na nossa Constituição.
O tributo significa, na sua aplicação, uma transferência obrigatória de recursos monetários do setor privado para o setor público, para financiar as atividades estatais. A captação dos recursos pelo Estado faz-se com base em mecanismos previstos na lei, mas depende de uma série de fatores. Um dos quais não tem sido compreendido, pelas nossas autoridades do Executivo e do Legislativo. Embora o pagamento do tributo impostos, contribuições e taxas seja de caráter obrigatório, esse pagamento repousa na espontaneidade do contribuinte.
A maioria absoluta dos tributos existentes no nosso universo tributário depende da colaboração do contribuinte. Exceto no IPTU e no IPVA, em que o Fisco comunica ao contribuinte qual é o montante do imposto devido, nos outros impostos e contribuições, o contribuinte pratica o fato econômico sobre o qual se aplica o tributo, antecipa o seu pagamento ao Fisco, antes de qualquer providência oficial, declara e relata o que ocorreu via declaração ou emissão de documentos, tipo nota fiscal, por exemplo.
É impossível materialmente à administração tributária controlar individualmente os detalhes das atividades financeiras de cada contribuinte para assegurar-se de que o pagamento dos tributos devidos correspondentes a essas ações foi feito corretamente.
A voracidade arrecadatória estatal chegou ao limite máximo de suportabilidade. Carga tributária himalaia, em país em desenvolvimento, quase de 40% do PIB, superando a dos Estados Unidos e do Japão, e atingindo os limites dos países da União Européia, é indutora à evasão, sonegação e elisão, as formas em que se materializa a patologia tributária.
E aí se situa o drama da tributação nos dias atuais. Quem pode fugir ao pagamento dos tributos, foge, pois a criatividade evasora está crescente. De outro lado, a voracidade arrecadatória estatal eleva os tributos, para compensar a perda decorrente do avanço da patologia tributária.
Infelizmente, essa elevação compensatória dá-se em prejuízo de quem não pode fugir ao pagamento do tributo. Em termos humanos, o assalariado, mediante as retenções na fonte; em termos empresariais, via as substituições tributárias. A injustiça do sistema vai se agravando, sacrificando, com intensidade maior e escorchante, os mais frágeis economicamente. Tem de mudar, para melhor. Só que as mudanças sugeridas pelas autoridades têm sido para pior, e em certas circunstâncias para o superlativo o péssimo.
Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.osirisfilho@azevedolopes.adv.br
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