Fui eleito pelo estado do Paraná e tomei posse no Senado Federal no dia 1.º de fevereiro deste ano. Minha primeira proposição foi apresentada no dia 14 de fevereiro, quando protocolei uma proposta de emenda à Constituição na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para estabelecer na Constituição Federal o cumprimento de pena logo após a condenação realizada por órgão colegiado. Essa é a chamada PEC 05/2019, mais conhecida como "PEC da prisão em segunda instância".
Essa proposição vem tramitando no Senado por todos estes meses. E, por uma grande coincidência, exatamente no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu julgar e suspender novamente a vigência da prisão após condenação em segunda instância, a PEC 05/2019 está pronta para ser analisada na CCJ do Senado.
Hoje, o Brasil inteiro se mobiliza por essa causa. Nenhum brasileiro consciente consegue conviver com a insegurança jurídica que as sucessivas mudanças de entendimento do STF trazem para a nossa sociedade. Todos os julgamentos na suprema corte sobre a prisão em segunda instância tiveram um quórum apertado, de 6 a 5.
No dia anterior ao julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, eu e um grupo de 12 senadores levamos ao ministro Dias Toffoli uma carta aberta assinada por 43 senadores. Nessa carta, pedimos que fosse mantida a prisão em segunda instância. O presidente do STF, muito educadamente, nos recebeu, nos ouviu, mas no dia seguinte proferiu o voto contrário, acompanhando aqueles que defendem a prisão somente após o trânsito em julgado.
A maioria dos países que compõem a Organização das Nações Unidas (ONU) tem a prisão em primeira ou segunda instância como regra
Em seu voto, o ministro Toffoli fez um desafio ao Congresso Nacional, afirmando que cabe a nós, parlamentares, regulamentar o assunto, pois não vê problema com cláusula pétrea caso o Congresso queira legislar sobre o tema.
A PEC 05/2019, de minha autoria, teve o cuidado de não confrontar nenhuma cláusula pétrea. Não entra em conflito com o artigo 5º. Na PEC da prisão em segunda instância, nós tratamos apenas do artigo 93 da Carta Magna, que trata dos princípios gerais do Poder Judiciário. E inclui um inciso que estabelece o início do cumprimento da pena logo após a condenação por órgão colegiado. Isso é perfeitamente possível. Não há confronto com cláusula pétrea, e a maior prova disso é o próprio Supremo Tribunal Federal já ter determinado a prisão em segunda instância em várias ocasiões.
Não podemos confundir o ser culpado com o ser preso. São conceitos distintos, que precisam ser analisados separadamente. Por isso, temos como instrumentos jurídicos as prisões preventiva e provisória, que podem ser decretadas antes do trânsito em julgado da ação penal.
O único óbice para a prisão em segunda instância é o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), e não a Constituição. Então, com a aprovação da PEC 05/2019 a questão será superada, pois hierarquicamente a emenda à Constituição tem mais força que o CPP. Mesmo assim, outra frente que caminha no Senado é a alteração deste mesmo artigo 283 do CPP, por meio de projetos de lei, para deixá-lo compatível com a prisão em segunda instância.
Ainda temos uma certa dificuldade em aprovar a PEC 05/2019, pois infelizmente, por razões diversas, nem todos os parlamentares são favoráveis à ela.
Temos pelo menos duas graves deficiências na legislação do nosso país. Uma delas é o foro privilegiado. Embora tenha sido aprovado no Senado o projeto que acaba com o foro privilegiado, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), a Câmara dos Deputados nunca o pôs em votação. E isso faz com que muitos processos contra políticos e autoridades fiquem engavetados no STF. O Brasil precisa do fim do foro privilegiado.
A outra é o fim da prisão após condenação em segunda instância. Sem ela, nós voltamos ao estágio anterior à Operação Lava Jato, ao reino da impunidade, voltamos ao paraíso dos corruptos. O Brasil não aguenta mais essa situação. A maioria dos países que compõem a Organização das Nações Unidas (ONU) tem a prisão em primeira ou segunda instância como regra.
- O STF, a prisão após condenação em segunda instância e o papel do Congresso (editorial de 8 de novembro de 2019)
- Não precisamos de PEC para prisão em segunda instância (artigo de Wilson Picler, publicado em 30 de outubro de 2019)
- A decisão unânime do STF (artigo de Rafael Domingues, publicado em 12 de novembro de 2019)
O Brasil tem uma justiça que não funciona para combater o crime, pois um bandido com dinheiro no nosso país vai recorrer ad infinitum e jamais será preso.
A luta é difícil, as dificuldades batem à porta todos os dias, mas não vou desistir. E peço a todos os leitores: pensem que podemos construir um país melhor para termos um Brasil mais parecido com outros países civilizados.
Na noite do dia 12, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), assumiram o compromisso de votarmos a PEC 05/2019 na próxima quarta-feira, dia 20, para definitivamente acrescentar na Constituição a determinação da prisão após o julgamento em segunda instância. Precisamos aprovar esse instrumento que ajuda a acabar com a corrupção no Brasil. Isso só acontecerá se houver grande mobilização por parte da população. Temos de nos preparar para uma luta que vai durar meses e não apenas dias. É preciso não perder a fé, não jogar a toalha, não desistir do Brasil.
Vamos lutar até o fim para aprovar a PEC 05/2019. Prisão em segunda instância já! Essa é a ordem do dia.
Oriovisto Guimarães é senador (Podemos-PR).