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| Foto: Robson Vilalba/Thapcom

Encontra-se nas redes sociais o caso de um estudante que foi doar sangue para o tio adoentado em um determinado hospital particular de São Paulo. Contudo, no momento da entrevista com a médica, o quadro mudou. A médica questionou se o jovem havia mantido relações sexuais com homens nos últimos 12 meses. Ao dizer que sim, ele foi informado que seu sangue não poderia ser aceito, pois seria “difícil ver gays em relacionamentos estáveis como o que você está relatando”. Naquele momento foi iniciado um embate, pois o jovem afirmava que mantinha um relacionamento estável havia um ano e não apresentava, segundo sua percepção, comportamento de risco.

A Portaria 2.712 do Ministério da Saúde, de 12 de novembro de 2013, que define o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos, realmente traz uma determinação restritiva quanto ao uso do sangue de homossexuais masculinos: “Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo: (...) IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.

O grande objetivo de uma doação de sangue é beneficiar o receptor com segurança

O tema é delicado e desperta incompreensões. Mas o grande objetivo de uma doação de sangue é beneficiar o receptor com segurança, e todos os protocolos utilizados para seleção do sangue a ser utilizado são criados com o foco em prover um procedimento terapêutico capaz de salvar a vida de alguém com o menor risco possível de se causar algum mal, como a transmissão de alguma doença. Tais protocolos são baseados em dados estatísticos populacionais, e podem errar em casos específicos. Mas esta é sua grande vantagem: a de reduzir em muito um risco por meio de condutas às vezes impessoais, mas necessárias.

O grande problema deste caso é o fato de o jovem pertencer a um grupo de risco por realizar uma modalidade de relação sexual relacionada diretamente à transmissão de certas doenças. Sabe-se que pessoas que praticam o coito anal têm chances muito maiores de contrair infecções sexualmente transmissíveis, em especial o HIV, quando comparadas com aquelas pessoas que praticam apenas sexo vaginal. O sexo anal pode aumentar o número de lesões na mucosa da região, e esse aumento de lesões diminui a proteção. Isso se torna ainda mais perigoso quando há o contato do sangue com o sêmen contaminado.

Restrição é inconstitucional: Proibir doação de sangue com base em orientação sexual é desrespeitoso e inconstitucional (artigo de Rodrigo Cunha Ribas , advogado atuante no direito empresarial e no direito do consumidor)

Pesquisas científicas mostram que a prevalência do vírus HIV é de 10,5% entre a população de gays, HSH (homens que não se definem homossexuais, mas mantêm relações com outros homens sem laço afetivo) e travestis. Na população geral, a proporção é significativamente menor: 0,42%, sendo de 0,32% entre as mulheres e de 0,52% entre os homens, segundo o estudo “Comportamento, atitudes, práticas e prevalência de HIV e sífilis entre homens que fazem sexo com homens (HSH) em 10 cidades brasileiras”, coordenado pela médica Lígia Kerr em 2010.

O preconceito não pode fazer parte da vida do ser humano em uma sociedade saudável, e no caso do jovem paulista faltou preparo da médica para lidar com assunto tão delicado. É preciso haver uma melhor abordagem, mais profissional, humanizada e cientificamente centrada. Mas o fato de alguém ter o sangue recusado em nada diminui a nobreza e o valor do ato de se preocupar com o bem do próximo. Cada doador de sangue deve entender que esse é um ato em benefício de alguém fragilizado e doente; o doador é crucial para salvar as vidas, mas o centro de todo esse esforço está nas vidas e na segurança do paciente enfermo. É para o bem desse paciente que esses protocolos restritivos são elaborados. A norma regulamentadora, mesmo que desagrade algumas pessoas com as mais nobres intenções, claramente busca a proteção do elemento mais fraco de toda a situação.

Marina Malacarne, infectologista, é professora do Centro Universitário do Espírito Santo (Unesc) e coordenadora do Serviço de Infecção Hospitalar do São Bernardo Apart Hospital. Hélio Angotti Neto é coordenador do curso de Medicina da Unesc.
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