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A presidente Dilma Rousseff decidirá se sanciona ou veta a revisão do Código Florestal. Na imprensa, o que marca essa discussão é o fato de que os mesmos dispositivos defendidos por alguns como necessários para a agricultura nacional, são denunciados por outros como um inaceitável retrocesso na proteção ambiental.

Tome-se como exemplo a Reserva Legal (RL), parcela do imóvel rural que deve permanecer com floresta nativa, na qual apenas excepcionalmente se admite a exploração econômica. Mesmo se sancionado o novo texto legal, como regra geral, cada imóvel rural deveria manter 20% de sua área total com vegetação nativa.

Entretanto, o projeto de lei aprovado prevê que, para os pequenos proprietários rurais com áreas de produção já consolidadas, a RL passaria a ser a vegetação nativa que existia em 22/07/2008. Assim, no que se refere especificamente à RL, estariam regularizadas as pequenas propriedades rurais que já desenvolvem atividades agropecuárias, mesmo que não possuam 20% de vegetação nativa.

Como resultado, esses pequenos proprietários rurais estariam dispensados de promover a recomposição da vegetação nativa para atingir o mencionado porcentual de cobertura florestal, mas, por outro lado, também estariam impedidos de promover a ampliação da área de produção. Numa palavra, nesses casos, consolida-se aquilo que já era utilizado para a produção agropecuária, mas se proíbe novos desmatamentos.

Para alguns, trata-se de um inaceitável retrocesso na proteção ambiental, já que a exceção abrangeria a maioria das propriedades rurais, o marco temporal seria inadequado e representaria uma anistia àqueles que, na legislação atual, estariam obrigados a promover o reflorestamento de parcela de seus imóveis. Para outros, a regra se justifica, na medida em que concederia tratamento diferenciado para os pequenos produtores rurais, viabilizando a continuidade das atividades agropecuárias que já estão sendo desenvolvidas há anos, de suma importância para a economia nacional.

Assim como nesse exemplo, toda a discussão sobre o Código Florestal não raramente é apresentada para a sociedade em geral através de olhares ideologicamente enviesados, tudo resumido a uma disputa entre preservação ambiental e produção econômica. Infelizmente, embora se trate de uma abordagem simplista, encontra ressonância especialmente nos brasileiros que vivem em regiões urbanas, que representam 84,4% da população do país, mas que pouco se reconhecem no "Brasil rural".

A polarização ideológica e a falsa cisão entre campo e cidade fazem com que a discussão sobre o novo Código seja distorcida. Não se admite mais (inclusive no "Brasil rural") desconsiderar a importância de conciliar produção e preservação. O problema central é outro. As medidas de preservação ambiental beneficiam toda a sociedade (rural e urbana), mas sua implantação envolve custos sociais e econômicos. Se todos nos beneficiamos, não deveríamos participar desses custos, inclusive para financiar medidas de preservação ambiental no "Brasil rural"? Trata-se de tema que praticamente não foi abordado nos longos meses em que o Congresso discutiu o novo código e tampouco nas últimas semanas, marcadas pelo "sanciona" ou "veta" Dilma.

Leonardo Papp, advogado, é doutorando em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR, mestre em Direito Ambiental pela UFSC e professor de Direito Ambiental na Católica de Santa Catarina.

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