| Foto: Marcos Tavares/Thapcom

À medida que o espaço fiscal para atingir o teto dos gastos impostos pela Emenda Constitucional 95 se aproxima do esgotamento, aumenta a pressão sobre o Congresso Nacional para que haja a flexibilização desse limite. A questão que se impõe é a de que os gastos primários do governo, se não contidos, têm trajetória crescente como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), e levariam as contas públicas ao colapso.

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Sabe-se que a Emenda Constitucional 95 foi promulgada tendo como premissa a aprovação subsequente de uma série de reformas, tais como a previdenciária e a tributária, que ajudariam a conter os gastos e que, no médio prazo, levariam a uma trajetória de redução das despesas como proporção do PIB. A emenda também tinha como narrativa a necessidade de repensar a proporção de despesas obrigatórias com relação ao total de gastos primários do governo, algo que foi feito em escala e velocidade inferiores à dinâmica da degradação fiscal que o país enfrenta.

Pelo lado das receitas, o país tem carga tributária elevada para os padrões internacionais e incompatível com nações de renda média com o mesmo grau de desenvolvimento do Brasil. Ainda que houvesse espaço político para elevar a carga tributária, em poucos anos a dinâmica ascendente das despesas consumiria todo o espaço fiscal aberto pelas novas fontes de receita, levando a economia a uma situação ainda mais grave.

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Apesar do atraso de quase dois anos com relação ao início da tramitação do projeto encaminhado pelo governo Temer, a Proposta de Emenda Constitucional 6/2019, que trata da reforma da Previdência, foi recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e já tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, tendo aprovação definitiva prevista para meados de outubro.

É necessário que os formuladores de políticas públicas extrapolem as técnicas usuais e busquem soluções que tragam crescimento econômico

Além disso, desde abril está em tramitação na Câmara dos Deputados a PEC 45/2019, que dispõe sobre a reforma tributária. Mesmo sabendo que há outras propostas que já tramitam ou que vão tramitar em paralelo, tais como a PEC 110/2019, do Senado Federal, baseada no relatório do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, e a proposta que deverá ser brevemente encaminhada pelo Poder Executivo, espera-se que a reforma tributária que consolide os melhores pontos de cada proposta seja aprovada até o início de 2020.

Ainda que ambas as reformas sejam relevantes, espera-se que seus efeitos sejam sentidos no médio e longo prazos, com pouco alívio sobre a dramática situação fiscal de curto prazo. Mesmo os esparsos esforços de se incluir uma nova versão da CPMF na reforma esbarram em fortes reações contrárias do Congresso Nacional e de toda a sociedade, demonstrando que soluções pelo lado da receita pública não são viáveis.

Em um contexto tão desafiador, talvez tenha chegado o momento de repensar alguns paradigmas e trazer inovações que tenham potência fiscal para ajudar a resolver os problemas de curto prazo, possibilitando a retomada do investimento público e a redução do desemprego e do efeito de crowding-out do endividamento público com relação ao investimento privado.

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A primeira e mais óbvia inovação é repensar o conjunto de renúncias fiscais, de benefícios financeiros e creditícios, também chamados de subsídios. Além de terem eficácia questionável em função de normalmente não estarem atrelados a instrumentos de monitoramento e avaliação dos resultados das políticas, esses instrumentos atingiram montantes elevados nos últimos anos. Somente a soma das renúncias fiscais da União e dos estados chegou a quase R$ 390 bilhões. Sabe-se que não é politicamente factível a eliminação completa desse tipo de benefício, mas será que uma redução de 10% a 15% do valor total já não traria alívio fiscal para o Setor Público Consolidado?

Outra garantia constitucional que poderia ter a metodologia de aplicação repensada seria a correção automática do salário mínimo. Com o atual nível de desemprego, esperaríamos que o valor dos salários caísse para que, no novo ponto de equilíbrio, houvesse redução do desemprego a um nível inferior de salário. Ocorre que com a correção automática do salário mínimo temos o efeito oposto. Ao se assegurar a correção automática, elevamos o preço médio da mão de obra e, em vez de reduzir, estamos aumentando a quantidade de desempregados.

O que aconteceria se as regras de correção fossem alteradas, incluindo componente anticíclico por meio do qual, em tempos de elevado desemprego, a correção monetária do salário mínimo fosse de apenas 50% da inflação do ano anterior, que seriam compensados nos momentos de prosperidade econômica?

Como o salário mínimo explica grande parte das despesas públicas, a simples correção a menor traria fôlego extra para as contas públicas exatamente em um momento em que as despesas sufocam o orçamento de todos os entes. Esses recursos supostamente economizados poderiam ser diretamente direcionados para investimentos públicos, ajudando a reaquecer a economia. Na medida em que a economia retornasse ao ritmo normal e o desemprego se posicionasse abaixo de 8% dos trabalhadores, haveria a compensação gradativa da parcela não incorporada da inflação anterior sobre o valor do salário mínimo.

Em um contexto de lenta recuperação econômica, elevado desemprego e esgotamento da capacidade do governo em implementar políticas de reaquecimento da economia, é necessário que os formuladores de políticas públicas extrapolem as técnicas usuais e busquem soluções que tragam crescimento econômico e redução do desemprego.

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William Baghdassarian é professor de Finanças do IBMEC Brasília.