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Sem uma reforma tributária ampla e profunda decorrente de uma nova visão do país, governo e Congresso comprometidos com propostas eficazes – e não com soluções mágicas –, o Brasil não conseguirá crescer acima das taxas medíocres que tem registrado nos últimos anos, e tão cedo superará problemas graves como a desigualdade social, a concentração da renda, o atraso educacional, a insegurança provocada pela criminalidade crescente, a corrupção, a necessidade de investir em infra-estrutura, e o que é pior, como reflexo de tudo isso, a falta de perspectivas para a população tão lamentada pelos candidatos na campanha eleitoral.

A reforma tributária que o país precisa deve ser vista, pelo Executivo e o Legislativo que sair das urnas, como parte de um conjunto de medidas inadiáveis para promover o que mais importa: a melhoria da vida dos brasileiros. É este o grande objetivo de toda ação oficial. Paralelamente, pois, é necessário reduzir as taxas de juros, cortar os gastos públicos, enxugar a máquina pública, entre outros desafios.

Inspirada no sistema tributário de 1967, adaptada às novas conjunturas, a proposta da classe contábil, que aqui apresento, prevê um modelo com poucos tributos, simples e claro na sua forma, de fácil aplicação, legalmente bem fundamentado, estruturando-se basicamente sobre a renda, o consumo e a propriedade – fatos geradores clássicos.

Este sistema assegura a limitação da carga tributária global em relação ao Produto Interno Bruto; define as alíquotas máximas dos tributos, bases de cálculo exclusivas para cada tributo; prevê a integração das pessoas físicas e jurídicas quanto ao IR, alíquotas uniformes em todo o país para o ICMS e o ISS, integração das administrações fazendárias federal, estadual e municipal; ajuste aos sistemas tributários internacionais; alteração do exercício fiscal para o período de 1.º de julho a 30 de junho, entre os principais pontos.

Os tributos podem, assim, ser reduzidos a seis categorias e a não mais do que cinco contribuições: Imposto sobre o comércio exterior, Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, Imposto seletivo, todos de competência da União; Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS), de competência dos estados; Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Rural, de competência dos municípios. As contribuições para financiamento da seguridade social são: sobre movimentações financeiras (alíquotas de 0,08% a 0,38%), sobre o faturamento, sobre salários e aposentadorias (alíquota de 10%), seguro contra acidentes do trabalho e doenças profissionais, sobre as receitas de concursos e prognósticos.

Para facilitar a implantação de um sistema tributário segundo essas diretrizes, é decisivo que as mudanças sejam amplamente discutidas pelos contribuintes e pela população, que hoje reivindica mecanismos de transparência quanto aos impostos cobrados, sobre quanto é arrecadado e qual o destino dos recursos. Nessa linha é que o movimento De Olho no Imposto, liderado por entidades de classe, entre elas o CRCPR, encaminhou ao Congresso, este ano, sugestão para que as notas fiscais de produtos e serviços tragam obrigatoriamente a carga tributária. Este projeto de lei, que possui intenção pedagógica, deverá ser discutido em 2007. Espero. Espero, igualmente, que a questão da reforma tributária ampla e profunda seja retomada.

Concluímos assim a proposta debatida pela classe contábil desde os anos 1990, colocada à disposição dos parlamentares. A sua íntegra está na página do Conselho Federal de Contabilidade www.cfc.org.br e no www.portaldademocracia.org.br, neste em Proposições.

Maurício Fernando Cunha Smijtink é contador, empresário da contabilidade e presidente do CRCPR. mauricio@crcpr.org.br

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