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OPINIÃO DO DIA 2

A simetria é constitucional

Setores da magistratura federal não descartam paralisações e greve, a exemplo dos movimentos de juízes ocorridos na Espanha e Portugal

Em assembleia-geral ocorrida du­­­­rante o 27.º Encontro Nacional dos Juízes Federais foi marcada, para o dia 1.º de dezembro próximo, du­­­­rante a Semana Nacional de Conciliação, o "Dia Nacional de Mobilização dos Juízes Federais Brasileiros", que tem por slogan "Conciliar é legal. A simetria é constitucional".

Além de chamar a atenção para a importância do trabalho dos magistrados em prol da conciliação, os juízes federais querem sensibilizar a sociedade para a importância do cumprimento da decisão tomada há mais de três meses pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público Federal.

Nessa data serão realizadas palestras e entrevistas de juristas e magistrados federais na Seção Judiciária do Distrito Federal e nas demais seções judiciárias do país em defesa do cumprimento da histórica decisão do CNJ.

O sistema remuneratório é central para a independência e a imparcialidade dos juízes e, por conseguinte, para o fortalecimento da democracia. Por outro lado, um sistema de direitos condigno é essencial para atrair pessoas qualificadas para os quadros da magistratura.

A Constituição de 1988 eliminou as diferenças pontuais entre o Ministério Público Federal e a magistratura em matéria de direitos e prerrogativas. A Emenda Constitucional 45 mandou aplicar expressamente ao Ministério Público (MP) o mesmo regime jurídico atribuído à magistratura, previsto no artigo 93 da Carta. Existe, portanto, uma simetria constitucional entre os regimes de juízes e de membros do Ministério Público.

Historicamente, o Ministério Público sempre buscou a isonomia de prerrogativas e de regime jurídico com a magistratura; hoje, contudo, ocorre o inverso. Nos últimos anos, por causa de uma sucessão de alterações legislativas, nem sempre sistemáticas, foi reconhecida uma série de direitos ao MP e a outras carreiras jurídicas sem a necessária adequação do regime jurídico da magistratura.

O Judiciário tem se tornado uma carreira pouco atrativa. Muitas vezes, servidores hierarquicamente subordinados aos juízes gozam de regime mais favorável, recebendo vencimentos superiores aos subsídios dos magistrados. Isso é inaceitável.

Essa incoerência acaba por produzir um resultado nitidamente inconstitucional, além de causar insatisfação em setores da magistratura federal que, inclusive, não descartam paralisações e greve, a exemplo dos movimentos de juízes ocorridos na Espanha e Portugal recentemente.

Ao reconhecer a isonomia constitucional entre a Magistratura Federal e o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentro de suas atribuições constitucionais, decidiu de forma exemplar, ética e responsável.

A medida não possui impacto orçamentário, pois o Poder Judiciário Federal é superavitário. No ano de 2009, arrecadou, nas suas Varas de Execução Fiscal, R$ 9,6 bilhões, enquanto o seu custo total, incluindo estrutura e pagamento de pessoal, foi de R$ 6,1 bilhões.

No dia 1.º de dezembro, durante a Se­­mana Nacional de Conciliação, os juízes federais do Brasil estarão mobilizados em defesa da simetria constitucional e da independência da magistratura, pilares do regime republicano e do Estado Democrático de Direito.

Gabriel Wedy é presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

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