O editorial da Gazeta do Povo de 19 de janeiro tratou do tema "Táxis e aplicativos", de ampla repercussão em Curitiba. Apresentou a posição do poder público municipal, tanto da Prefeitura quanto do Legislativo, baseada na política tradicional de limitar o número de táxis e taxistas, em parâmetros bem inferiores às diretrizes internacionais. A atual frota na cidade é de 2.252 veículos e, em breve, mais 750 novos veículos serão adicionados. Entretanto, a recomendação internacional é de no mínimo 5.840 táxis, um veículo para 300 habitantes, conforme relata o referido veículo de comunicação. Diferentemente da visão dos poderes públicos, a Gazeta do Povo defendeu novo modelo para a regulação dos serviços de táxis semelhante ao "sistema usado em Londres, em que não há limite de licenças para taxistas e veículos". De fato, o estabelecimento de critério quantitativo na regulação dos serviços de táxis pode ser questionável quanto à sua inconstitucionalidade, eis que representa indevida reserva de mercado.

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Mas o presente foco é a análise das novas tecnologias de comunicação e os serviços de comunicação móvel aplicáveis aos serviços de táxi. Em decorrência desses novos serviços, os usuários estão utilizando aplicativos, usualmente em smartphones ou tablets, para se comunicar com taxistas e solicitar serviços de transporte. Portanto, o tema envolve diretamente a acessibilidade aos serviços de táxi. Ora, modernamente, a regulação eficiente do serviço público ou serviço de interesse público há de respeitar a neutralidade da tecnologia. Ou seja, a regulação deve ser feita por serviços e não por tecnologias. A princípio, o poder público não pode impor a tecnologia x, y ou z quanto à execução de serviços de interesse público. Entretanto, ele deve promover a inclusão das novas tecnologias conforme o princípio da eficiência da ação administrativa. Não é admissível a discriminação dos usuários e dos taxistas que utilizem novas tecnologias de comunicação.

A título ilustrativo, historicamente o serviço de táxi valeu-se da tecnologia de rádio para a realização das chamadas; por isso, era conhecido como rádio-taxi. Ou seja, os serviços de voz (telefonia) é que possibilitavam a execução das chamadas. Se hoje existe nova tecnologia de comunicação, baseada nos serviços de dados, mais eficiente quanto ao atendimento ao usuário, inclusive utilizando serviços de localização e visualização do taxista e do cliente, evidentemente sua utilização não pode ser excluída. Mas isso não significa que a regulação municipal desconsidere a coexistência das duas tecnologias, a nova e antiga, até porque ainda poucas pessoas têm acesso aos dispositivos eletrônicos, como smartphones e tablets e aos serviços de comunicação de dados.

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O poder público tem o dever de incentivar a adoção das modernas tecnologias de comunicação nos serviços prestados aos cidadãos. O princípio da eficiência da ação regulatória demanda, portanto, políticas públicas adaptadas às mudanças da realidade causadas pelas tecnologias. Também requer a gestão da administração pública comprometida com o bem-estar dos usuários, entendidos aqui como as pessoas físicas e todas as atividades econômicas impactadas pelos serviços de táxi, como é o caso do comércio, hotéis, bares, restaurantes etc.

Daí a importância da tarefa da prefeitura de Curitiba em promover o diálogo entre os setores afetados pela regulação dos serviços. E, assim, possibilitar a construção de um modelo regulatório adaptado aos novos tempos de compromisso com a eficiência dos serviços públicos. O tempo de atendimento e o bem-estar dos usuários deveriam ser o centro de atenção da política regulatória, bem como as questões relacionadas aos custos dos serviços de táxis, renovação da frota de veículos com a oferta de veículos maiores, mais novos, mais confortáveis etc.

As tecnologias de comunicação, juntamente com as redes de comunicações eletrônicas, demandam rupturas nos modelos de organização tradicional dos serviços públicos. No Brasil, existem inúmeros exemplos de utilização de aplicativos no setor público em diversos segmentos: transporte coletivo, estacionamento rotativo, segurança, energia etc. Enfim, as inovações tecnológicas impõem a reinvenção dos modelos regulatórios tradicionais dos serviços públicos para aplicar a tecnologia a serviço da eficiência e bem-estar dos cidadãos.

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