Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade. Não precisaríamos recorrer ao axioma inventado por Joseph Goebbels, o diabólico ministro da Propaganda de Hitler, se já não estivéssemos cansados de ouvir, já por muito mais de mil vezes, algumas afirmações sobre o sistema de concessão rodoviária vigente no Paraná totalmente desprovidas de veracidade.
Citemos uma dessas afirmações, verdadeiro ícone de tantos quantos combatem a administração privada das estradas paranaenses: "O pedágio é uma caixa-preta". Trata-se da mais infeliz demonstração de que os críticos não sabem do que falam. Para eles, "caixa-preta" é sinônimo de falta total de transparência, de contratos mantidos sob sigilo, de impossibilidade de acesso às informações financeiras das concessionárias, de inexistência de relatórios de obras, de operações escusas...
Nenhuma dessas afirmações tem o menor fundamento ainda que repetida 10 mil vezes. Basta saber manejar o Google que, com uma simples consulta, se obtém o teor integral de todos os contratos e aditivos firmados pelas concessionárias com o governo estadual desde a implantação das concessões, há quase 16 anos. Seus balanços, regularmente publicados nos jornais por imposição legal, estão também na internet e podem ser igualmente analisados. As centenas de ações que tramitam em todas as instâncias judiciais, com as razões expostas tanto pelas concessionárias quanto pelos governos que as moveram, são acessíveis a qualquer pessoa. O poder concedente (no caso paranaense, o Departamento de Estradas de Rodagem, DER), assim como as agências reguladoras federal e estadual, os Tribunais de Contas todas estas instituições submetem constantemente as concessionárias a rigorosa fiscalização. Não há, portanto, que se falar em "caixa-preta".
Outro mito repetido mil vezes e nem por isso deixa de ser um mito diz respeito à suposta indisposição ou mesmo prepotência das empresas concessionárias quanto a negociações contratuais. Acreditamos, como convém à segurança jurídica que deve prevalecer no Estado Democrático de Direito, que nenhum contrato legítimo pode ser alterado unilateralmente sem o consentimento ou em prejuízo de uma das partes. Respeitado este princípio, nunca as concessionárias se recusaram a rediscutir os termos dos contratos atuais visando aos dois objetivos almejados pela sociedade: o incremento das obras e a redução das tarifas.
Pelo contrário, as concessionárias sempre estiveram abertas à negociação, como agora o fazem com o governo estadual, o que naturalmente implicará o estabelecimento de regras diferentes daquelas que instruíram os contratos originais, de 1997, parcialmente modificadas nos aditivos de 2000 e 2002. As realidades macroeconômicas do país estão hoje, de fato, distantes das existentes há 16 anos, o que, em tese, tornam possíveis algumas das alterações preconizadas pela sociedade. Faltam-nos, no entanto, propostas oficiais para exame e discussão concreta, o que só deve ocorrer após a conclusão de estudos técnicos encomendados pela agência reguladora estadual e pelo DER.
Reafirmamos: nem há caixa-preta nem recusa à renegociação. Estas, sim, são verdades que contraditam frontalmente os mitos tão frequentemente às vezes irresponsavelmente ou com intuitos meramente políticos apresentados ao público.
João Chiminazzo Neto é diretor regional da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR).