Na definição de Daniel Freire e Almeida, “uma zona de livre comércio é a etapa ou tipo de integração em que são eliminadas todas as barreiras ao comércio entre os membros do grupo. A união aduaneira é a etapa ou tipo de integração em que, além do livre comércio entre os membros do grupo, existe a aplicação de uma tarifa externa comum (TEC) ao comércio com terceiros países. No mercado comum, além da TEC e do livre comércio de bens, existe a livre circulação de fatores de produção (capital e trabalho)”.
O professor finaliza as definições explicando que a “a união econômica e monetária é o tipo mais avançado de integração, quando, além de todas as características descritas anteriormente, os países têm a mesma moeda”. Caso da zona do euro: um projeto político por excelência, concebido de cima para baixo, com a suposta intenção de unir nações europeias sob a vigência de uma nova moeda e de um Banco Central independente, liberando a circulação de capitais e de pessoas da zona em questão, tão a gosto dos burocratas do globalismo, cuja agenda é, sabidamente, a de implementar as ideias do “politicamente correto”, dizimando as fronteiras e a autonomia nacionais.
De positivo, resultou que os países-membros com dificuldade na rolagem da dívida, a exemplo da Itália, obtiveram condições mais favoráveis com a implantação do euro. Outro fator positivo: proibiu-se a emissão de moeda por parte dos países-membros, pois a emissão, fora das exigências da economia, é sabidamente inflacionária. De outro lado, esses países perderam a capacidade de utilizar o câmbio para corrigir preços relativos. Diante de uma crise cambial, com a desvalorização da moeda local, os seus produtos ganhariam competitividade, contribuindo para restabelecer o equilíbrio das contas externas, de modo a não permitir o colapso cambial. Esse dispositivo desapareceu na pauta de cada país.
É fácil constatar que os países com maior nível de produtividade saíram em grande vantagem em face dos demais
É fácil constatar que os países com maior nível de produtividade saíram em grande vantagem em face dos demais, pela obviedade dessa exposição – caso da Alemanha. Esse fato, por si só, já desqualificaria o projeto, cuja continuidade corre sério risco pelas razões aqui expostas. Há economistas que defendem a existência de tributação e orçamento unificados na zona do euro, funcionando como uma espécie de federação, como existe no Brasil. Os países se equivaleriam a Estados-membros. Uma situação de aparência absurda, considerando-se a autonomia e características próprias de cada região.
O Mercosul, por sua vez, é zona de livre comércio entre os países associados e tem tarifa externa comum aplicada ao comércio com outros países fora da sua área de abrangência. Guardadas as diferenças entre os projetos (zona do euro e Mercosul), seria o caso de perguntar: como vamos administrar essas assimetrias? Quais os desdobramentos daí decorrentes? O Paraguai, por exemplo, tem carga tributária de 16% do seu PIB. A nossa, somando o déficit, já chegou a 45%. As empresas brasileiras vão sentir-se estimuladas, justificadamente, a transferir-se para o Paraguai, pela obviedade da situação.
É bem verdade que muitos impostos desaparecem na hora da exportação, mas normalmente isso se dá com a União compensando os estados e municípios, como no o caso do ICMS, cuja operação não é indolor porque é mais uma conta a ser paga por todos os contribuintes, em face da redução da receita da União. É admissível que impostos não sejam normalmente exportáveis, pelo balizamento da competição, mas é necessário compreender que a exclusão de impostos não cumulativos é de fácil operação, malgrado a dificuldade já relatada a respeito do abatimento de receita da União; e os outros impostos que percorrem a cadeia produtiva e nela estão inseridos?
Leia també m: O renascimento do nacionalismo na Europa (artigo de Pedro Henrique Ribeiro, publicado em 8 de julho de 2018)
Existe, ainda, um outro complicador: a questão do câmbio, que tem o poder de alterar os preços relativos. Zonas de livre comércio, cujo objetivo deveria ser a divisão do trabalho entre os países, observadas as vantagens comparativas, mesmo eliminando a barreira alfandegária, têm esse componente problemático.
Na verdade, projetos dessa natureza só poderiam dar certo com os seguintes e indispensáveis componentes: carga tributária e encargos trabalhistas equalizados; economias no mesmo grau de desenvolvimento e produtividade; câmbio unificado e orçamento único, de modo que cada país funcione como um estado de uma unidade federativa. Fora disso, é puramente um “sonho de uma noite de verão”, repetindo Shakespeare. Só que implantar tal modelo nos moldes mencionados é incorrer na perda da nacionalidade para dar lugar ao projeto globalista, tão a gosto daqueles tecnocratas.