Antes de executar o genocídio nos campos de extermínio que incineravam pessoas em fornos, a Alemanha nazista criou, entre 1933 e 1935, diversas leis que privavam os judeus de seus direitos, dentre as quais, as Leis de Nuremberg, editadas para proteger o Sangue Alemão e a Honra Alemã, proibindo relacionamentos entre alemães e judeus e estabelecendo que somente arianos poderiam ter poderes políticos. A sequência destes acontecimentos, como se sabe, infelizmente, culminou com o extermínio em massa de aproximadamente 6 milhões de judeus assassinados no Holocausto, dentre tantos outros grupos considerados como raças inferiores.
Ao final da 2ª Guerra, em 1945, também na cidade de Nuremberg, as principais autoridades do Estado e do Partido Nazista, bem como os comandantes militares do Terceiro Reich, e outros membros das forças nazistas foram julgados por um tribunal militar e, a tese defensiva dos réus, em sua grande maioria, era a de não serem responsáveis por seus atos, pois apenas seguiam ordens superiores.
Se no Tribunal de Nuremberg a alegada irresponsabilidade pela morte dos prisioneiros era apenas um contestável argumento de defesa, no Brasil teremos a situação real de crianças – efetivamente incapazes – decretando a morte de outras crianças
Hoje, no Brasil, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), quer reinaugurar a política de fazer com que pessoas irresponsáveis por seus atos pratiquem um novo assassinato em massa. Contrariando toda a normativa civil estabelecida pela lei brasileira, onde somente pessoas maiores de 18 anos são consideradas capazes de praticar atos da vida civil sem a necessidade de autorização de pais ou responsáveis, o Conanda está elaborando uma minuta de uma resolução em que permitirá que crianças que tenham sido vítimas de violência sexual possam decidir pelo abortamento, sem precisar da anuência dos pais, ou seja, crianças serão responsáveis por decidir sobre a vida de outras crianças.
A minuta é composta por 26 artigos e 30 “considerandos”, cuja publicidade se deu em uma época extremamente oportuna, pois o Halloween é justamente um evento que nos causa medo, espanto. E lê-la realmente nos assusta, não só pela intenção do documento, como também pelos inúmeros absurdos legais ali contidos.
Como se não bastasse a já referida inobservância do limite etário para se tomar decisões em nossa lei civil, a resolução usa de diversos artifícios falaciosos onde tenta relacionar o direito à saúde ao aborto, desvirtua o real significado do princípio da proteção integral da criança, do sigilo médico, dentre outros inúmeros contrassensos, tudo direcionado ao único objetivo de realizar o aborto, como se isso fosse a solução para todos os problemas envolvidos nessa questão tão delicada.
Interessante é notar também que embora o Conanda seja o principal órgão responsável pelos direitos da criança e do adolescente, a minuta do documento se “esquece” de fazer referência ao artigo 7º do ECA, que dispõe que nossas políticas sociais devem permitir o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso de nossas crianças. Será que no seu afã de matar crianças, o órgão responsável por elas, deliberadamente, decidiu revogá-lo?
E, para completar nosso assombroso halloween, irmanando-se aos congêneres crematórios dos campos de concentração, a resolução impõe que não seja observado qualquer limite de idade gestacional, determinando, assim, seja realizada a cremação química dos bebês vitimados pela assistolia fetal, forma de abortamento realizada a partir da 20ª semana, que queima de forma atroz, lenta e dolorosamente a criança, de dentro para fora.
Como vemos, se no Tribunal de Nuremberg a alegada irresponsabilidade pela morte dos prisioneiros era apenas um contestável argumento de defesa, no Brasil teremos a situação real de crianças – efetivamente incapazes – decretando a morte de outras crianças, tudo por causa de um doentio desejo do governo em liberar a prática do aborto em nosso país.
Danilo de Almeida Martins é defensor público federal em Brasília.
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