“Todos os poderes pela vida” foi o título escolhido para divulgar a manifestação que ocorrerá nesta quarta-feira, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em consonância com vários atos que já vêm ocorrendo pelo Brasil. Executivo, Legislativo e Judiciário podem trabalhar para promover a vida de cada cidadão – ou contra ela, como quando abrem brechas para o aborto. A escolha do STF deve-se ao processo que lá corre, pedindo a liberação do aborto no caso de a mãe ter sido infectada pelo zika vírus.
O julgamento havia sido agendado para 7 de dezembro de 2016, mas não ocorreu pela complexa pauta política. Naquele dia, um grupo de 60 parlamentares protocolou um documento a todos os ministros do STF, indicando que seria uma usurpação do trabalho do Congresso se o STF se pronunciasse sobre o assunto. Efetivamente, não faltam no Congresso projetos de lei referentes ao aborto, tanto para favorecê-lo como para dificultá-lo, de modo que não se pode acusar o Legislativo de estar se omitindo no debate.
A probabilidade de uma mãe com zika ter um filho com deficiência é pequena
A probabilidade de uma mãe com zika ter um filho com deficiência é pequena. Estudo estatístico realizado na Polinésia Francesa, onde 66% da população teve zika, mostrou que apenas 1% das crianças nascidas de grávidas afetadas teve microcefalia. Se essa pequena possibilidade for aceita como razão para aborto, certamente a liberação se estenderá para as demais deficiências, como a síndrome de Down, facilmente detectável por exames durante a gravidez. Já há países em que mais de 90% das crianças com essa síndrome são abortadas.
Evidenciando o preconceito presente nessa proposta, e defendendo o direito à vida das crianças com deficiência, estará presente a jornalista Ana Carolina Cáceres, portadora de microcefalia. “É possível, sim, viver com microcefalia, eu sou uma prova disso”, afirma a jornalista em vídeo que gravou para as redes sociais, convidando para o evento.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência diz, em seu artigo 1.º: “É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.” E, em seu artigo 5.º, “A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”.
Negar à pessoa com deficiência o direito à vida, que é o primeiro de todos os direitos, constitui ato de preconceito para com ela, desqualificando as suas capacidades e a sua dignidade. Queremos que a sociedade brasileira continue a ser acolhedora e não discriminatória.
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