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O que um feto, filho de um cantor da MPB, pode ensinar a Alexandre de Moraes?

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

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Dizem por aí que estamos no fim dos tempos. A relativização de conceitos outrora absolutos está tomando conta de tudo. Liberdade de opinião, direito de defesa e outros tantos são meras recordações de um tempo que não existe mais em nosso país.

Mas essa triste realidade não parou por aí. Sempre há um limite que é rompido por essa onda de conceitos fluídos, que mudam de acordo com a conveniência de alguns. A última vítima foi a garantia constitucional de que ninguém será submetido à tortura.

Alexandre de Moraes consentiu com que um procedimento extremamente doloroso, cruel e atroz fosse possível de ser praticado contra aqueles que são considerados os mais vulneráveis dos vulneráveis: os nascituros.

“Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, diz o nosso artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal. Entretanto, no final da semana passada, esse “ninguém” foi trocado por “alguns”, pois, atendendo a um pedido do PSOL, o ministro do STF Alexandre de Moraes consentiu com que um procedimento extremamente doloroso, cruel e atroz fosse possível de ser praticado contra aqueles que são considerados os mais vulneráveis dos vulneráveis: os nascituros.

O CFM, entidade máxima da classe médica de nosso país, havia declarado ser antiético um médico injetar uma substância que queima o nascituro por dentro, sem nenhuma anestesia, aos poucos e em concentrações muito mais altas do que aquelas utilizadas na eutanásia de animais e condenados à pena de morte.

Embora a assistolia fetal inflija um terrível sofrimento que dura horas e horas ao bebê, a decisão do ministro não faz referência alguma sobre como é feito o procedimento, o que revela um indesculpável equívoco que, certamente, deve ser resultado de um erro proveniente da equipe que o assessora. Assim, ao deixar de se manifestar sobre como se faz aquilo que ele mesmo autorizou, passou-se a chancelar a tortura, algo que é completamente vedado em nosso ordenamento jurídico.

E aqui entra o nosso nascituro que intitula esse artigo. Fato amplamente divulgado na imprensa, em 1975, Vitória Pamplona foi obrigada a ficar em uma sala ao lado de onde seu marido, o músico Geraldo Azevedo, sofria tortura por seus algozes. Ao ouvir seus gritos, um intenso sofrimento com conseqüências neuropsíquicas foi transmitido pela circulação materno-fetal a seu filho Lucas Pamplona de Amorim que estava sendo gestado e, por isso, a Comissão de Reparação do Estado no Rio de Janeiro reconheceu que ele também foi vítima de tortura, concedendo-lhe, em 2007, indenização em seu grau máximo.

Esta abominável e repugnante situação vivida por este nascituro tem o importantíssimo papel de consolidar o reconhecimento feito pelo Estado brasileiro de que o nascituro não pode sofrer tortura, tratamento desumano ou cruel, razão pela qual espera-se que nosso ministro reveja seu posicionamento e reafirme a literalidade de nossa Constituição que afirma, categoricamente, que ninguém, absolutamente, ninguém poderá ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Danilo de Almeida Martins é jurista.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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