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Sínteses – “Segunda Sem Carne” em Curitiba

Alimentação saudável e adequada na escola: direito dos estudantes

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A campanha “Segunda Sem Carne” tem por objetivo conscientizar sobre os possíveis impactos gerados pelo consumo alimentar de produtos de origem animal. A proposta é bastante pertinente, à medida que suscita reflexão sobre o impacto da produção intensiva de carne sobre diferentes aspectos da saúde, sobretudo do ponto de vista socioambiental.

Em Curitiba, o projeto de lei “Segunda sem Carne” é proposto para a alimentação escolar das escolas que compõem a rede municipal de ensino. Qualquer modificação da alimentação escolar, contudo, precisa ser considerada cuidadosamente, uma vez que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) tem sua operacionalização estabelecida pelas determinações da Lei Federal 11.947, de 16 de junho de 2009.

A norma federal determina que a alimentação oferecida aos estudantes atenda à recomendação energética e de nutrientes adequada à faixa etária, ao número de horas que o estudante permanece na escola e às necessidades especiais de alimentação. Dessa forma, a alimentação escolar é parte importante para o alcance das calorias e das necessidades nutricionais diárias recomendadas para crescimento e desenvolvimento adequados dos estudantes, sobretudo crianças e adolescentes, bem como para promoção de saúde e prevenção de doenças. A carne, alimento em discussão neste projeto de lei, é fonte de proteínas que disponibilizam aminoácidos específicos, ferro e zinco. As normativas que regulamentam a composição nutricional dos cardápios de escolas públicas determinam valores de referência para esses e outros nutrientes.

É necessário um esforço mínimo de identificação das escolhas alimentares da população

Ainda de acordo com a lei federal, o programa deve respeitar os princípios fundamentais da universalidade do atendimento, que consiste na atenção aos estudantes da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e na educação de jovens e adultos da rede pública de ensino; da equidade, que compreende a garantia do acesso ao alimento de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos estudantes que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em situação de insegurança alimentar; e do respeito aos hábitos alimentares, considerados como tais as práticas tradicionais que fazem parte da cultura e da preferência alimentar local.

Relativamente à atenção à qualidade nutricional, é possível adequar a composição de um cardápio utilizando-se diferentes alimentos, uma vez que se pode substituir, em termos biológicos, produtos de origem animal por combinações de alimentos de origem vegetal capazes de fornecer quantidades semelhantes de proteínas. Contudo, em se tratando de respeito às práticas e preferências alimentares, é necessário um esforço mínimo, anterior a qualquer proposta, de identificação das escolhas alimentares da população e necessidades das pessoas para as quais ela se destina.

Ainda que não tenha sido intenção dos proponentes, a apresentação do projeto, por sua repercussão, tem um potencial importante no sentido de trazer à tona questões importantes que marcam a situação da alimentação escolar no município, como o controle da qualidade das refeições atualmente oferecidas, a aquisição de alimentos da agricultura familiar via Pnae e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), a possibilidade de reestatização da produção das refeições, bem como colocar em evidência a importância dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), no acompanhamento e fiscalização do programa.

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